PROCON de Guarapuava orienta pais e responsáveis sobre direito do consumidor na hora de comprar a lista de materiais escolares

Pais e responsáveis devem ficar atentos ao que pode ou não ser solicitado pelas escolas, conforme a legislação.

Procon/PR dá dicas para economizar na compra do material escolar. (Foto: Albari Rosa/AEN).

16/01/2025 às 15:15 - Atualizado em 16/01/2025 às 15:15

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Com o início do ano letivo, muitos pais e responsáveis enfrentam o desafio de adquirir os materiais escolares solicitados pelas instituições de ensino. Para auxiliar nesse processo, o PROCON de Guarapuava divulgou informações essenciais que garantem os direitos dos consumidores, em conformidade com a Lei nº 12.886/2013, que regulamenta as exigências relacionadas a materiais escolares.

De acordo com a legislação, é proibida a exigência de materiais que não sejam de uso exclusivo do aluno. Itens de uso coletivo, como materiais de limpeza, escritório ou de manutenção, devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino, sem repassar os custos aos pais ou responsáveis.

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Considerado abusivo:

Negar a matrícula ou impor penalidades caso o material escolar não seja entregue ou pago.
Exigir preferência por marcas ou modelos específicos de produtos.
Obrigar a compra dos materiais no próprio estabelecimento de ensino.

Itens proibidos nas listas escolares:

Giz
Grampeador
Clips
Pasta suspensa
Tinta, cartucho ou tonner para impressora
Álcool liquido ou em gel
Detergente
Agenda escolar da instituição de ensino
Balões
Canetas para quadro branco
Canetas para quadro magnético
Copos, talheres, e lenços descartáveis
Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
Material de limpeza em geral
Papel higiênico
Papel ofício
Pincel atômico
Rolo de fita adesiva dupla face
Rolo de fita durex
Sabonete
Sacos plásticos
Pen drive ou HD externo
CD-R ou DVD-R, entre outros
Cotonetes
Grampos para grampeador
Guardanapos
Marcador para retroprojetor
Materiais de escritório em geral

A lista, divulgada pelo PROCON, reforça que qualquer material de uso coletivo ou que não seja utilizado exclusivamente pelo estudante deve ser responsabilidade da instituição.

 

Direitos do consumidor

A lista de materiais não pode indicar marcas específicas para os produtos.
Os consumidores têm liberdade para adquirir os materiais no estabelecimento de sua preferência.
Todo material entregue à escola e não utilizado pelo aluno deve ser devolvido ao final do semestre ou ano letivo.

Denúncias e orientações

As denúncias podem ser feitas pessoalmente no órgão, ou através dos telefones oficiais e whats app (42) 99159-5330, onde o órgão irá orientar os consumidores e, se necessário, aplicar sanções às instituições que descumprirem a legislação”, comentou Virmond.

Com essas orientações, o PROCON reforça seu compromisso em assegurar relações de consumo justas e em proteger os direitos dos consumidores de Guarapuava.

Fonte: secretaria de comunicação da prefeitura de Guarapuava (Secom).