A partir desta terça-feira (1), os Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos devem incluir obrigatoriamente o Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas fiscais. O código foi criado para facilitar a fiscalização e garantir a correta identificação da tributação dos MEIs. A medida não altera a tributação, mas é importante para garantir a validade das notas fiscais.
Além do CRT 4, os MEIs devem informar o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que descreve a natureza da operação, como venda ou remessa. Para emitir a nota corretamente, o MEI deve acessar o sistema de NF-e, inserir o código CRT 4, preencher os dados do destinatário e escolher o CFOP adequado. A nota gerada deve ser enviada ao cliente e armazenada para controle fiscal.
A falta de inclusão do código pode invalidar a nota fiscal e resultar em autuações ou até no desenquadramento do MEI. Os Microempreendedores Individuais são obrigados a emitir nota fiscal para vendas ou serviços prestados a outras empresas, mas a emissão é opcional para pessoas físicas.
Para incluir o novo código, o MEI deve acessar o sistema de emissão de NF-e, como as plataformas das Secretarias Estaduais da Fazenda ou o emissor gratuito do Sebrae. Depois de fazer login, basta inserir o código CRT 4, preencher os dados do destinatário e escolher o CFOP adequado.
Com informações do g1 e da Agência Brasil
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