Câmara aprova em primeira discussão ajustes para cobrir déficit atuarial do GuarapuavaPrev

Lei autoriza destinação do IRPF para fundo. Além disso, prefeitura terá que fazer aportes extras ao longo de 31 anos.

Foto: Diretoria de Comunicação

12/05/2026 às 08:46

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A Câmara de Guarapuava aprovou, em 1ª votação, na sessão da última segunda-feira (11/05), o Projeto de Lei Complementar (E) 12/2026, proposto pelo Poder Executivo. A matéria dispõe sobre o Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guarapuava, o GUARAPUAVA PREV, e estabelece duas frentes de ação para alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial da autarquia previdenciária.

O déficit atuarial consiste na insuficiência de recursos financeiros no longo prazo para cobrir o pagamento de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões) de um plano ou regime. Ele ocorre quando as projeções de despesas futuras superam a soma das receitas (contribuições) e do patrimônio atual. O déficit pode ser equacionado (coberto) através do aumento de contribuições, aportes extras do ente patronal (do município, neste caso) ou revisão de regras de benefícios, de forma a restabelecer o equilíbrio entre o que se recebe e o que se paga.

Segundo avaliação atuarial realizada com data-base em 31/12/2025, o déficit atuarial do plano de benefícios do GUARAPUAVA PREV era de R$ 799.860.201,09 (milhões).

Para enfrentar esse passivo, o projeto combina duas medidas complementares:

A primeira é a transferência ao GUARAPUAVA PREV da receita do Imposto de Renda Retido na Fonte, o IRRF, arrecadada na folha de beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), relativa aos proventos de aposentadoria e benefício de pensão por morte pagos e gerenciados pela autarquia. Essa transferência, prevista para ocorrer pelo prazo de 31 anos, reduzirá o déficit em R$ 269.811.868,43.

A segunda medida é o parcelamento, também em 31 anos, do valor restante do déficit, estimado em R$ 530.048.332,66 (milhões) por meio de aportes financeiros mensais do Município ao instituto.

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