Plano para cobrir déficit de R$ 530 milhões da previdência municipal de Guarapuava é sancionado

Aportes foram autorizados por lei aprovada na Câmara dos Vereadores.
01/06/2026 às 11:00

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O prefeito de Guarapuava, Denilson Baitala, sancionou a Lei Complementar nº 263/2026, que estabelece um novo plano para equacionar o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais. A medida prevê aportes financeiros mensais do município durante os próximos 31 anos e a transferência da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre aposentadorias e pensões pagas pelo GUARAPUAVA PREV.

De acordo com a avaliação atuarial realizada com data-base de 31 de dezembro de 2025, o déficit atuarial da previdência municipal é de R$ 530 milhões. Para garantir o equilíbrio financeiro do sistema, a nova legislação autoriza o parcelamento desse montante até o ano de 2056.

O plano prevê aportes mensais que começam em R$ 1,65 milhão em 2026 e chegam a R$ 4,41 milhões em 2056. Os valores poderão ser revistos futuramente, conforme os resultados das avaliações atuariais periódicas.

Além dos aportes diretos do Tesouro Municipal, a lei determina a transferência ao GUARAPUAVA PREV da receita do Imposto de Renda Retido na Fonte arrecadada sobre os benefícios de aposentados e pensionistas. A projeção é de que esse repasse alcance R$ 6,88 milhões em 2026 e ultrapasse R$ 42 milhões em 2056.

Segundo o texto da lei, caso a arrecadação do IRRF fique abaixo do valor estimado para determinado exercício, o município deverá complementar a diferença até o mês seguinte ao encerramento do ano. Por outro lado, se a arrecadação superar a projeção anual prevista, os valores excedentes não serão transferidos ao instituto de previdência.

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