O Ministério Público do Paraná (MPPR) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Guarapuava pedindo o restabelecimento da coleta seletiva porta a porta e o pagamento de R$ 764.965 por dano moral coletivo. A ação foi protocolada pela 8ª Promotoria de Justiça no dia 25 de maio de 2026 e aguarda decisão na Vara da Fazenda Pública da comarca.
Além da indenização, o MP requer que a Justiça determine, em caráter liminar, a retomada do serviço no prazo de 30 dias, com a manutenção de, pelo menos, três equipes de coleta. A quantidade seria a mesma utilizada antes da paralisação do serviço, no final de 2024. A liminar também pede que o município apresente no prazo de 15 dias um cronograma emergencial detalhando rotas e dias de atendimento à população.
Segundo a ação, a coleta seletiva porta a porta foi interrompida no início de 2025 e, segundo resposta dada ao MPPR pela atual gestão, substituída por um sistema de atendimento sob demanda. Para o Ministério Público, a mudança representa um retrocesso ambiental e viola metas previstas no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).
Entre os principais argumentos apresentados pelo MP está o descumprimento da legislação federal, estadual e municipal sobre resíduos sólidos. A ação sustenta que a Política Nacional de Resíduos Sólidos atribui aos municípios a responsabilidade pela gestão integrada dos resíduos e pela implantação de sistemas de coleta seletiva. Também cita o Código de Posturas e o Código Ambiental de Guarapuava, que atribuem ao poder público municipal a responsabilidade pelo gerenciamento do programa.
O Ministério Público afirma ainda que o PMGIRS, incorporado à legislação municipal em 2021, estabeleceu metas progressivas para a ampliação da coleta seletiva até atingir 100% da área urbana. Para o período de médio prazo, entre 2025 e 2028, o plano prevê a manutenção de pelo menos três equipes de coleta, número que, segundo a Promotoria, deixou de ser cumprido após a interrupção do serviço.
Na ação, o MP argumenta que a ausência da coleta porta a porta provoca o descarte inadequado de resíduos recicláveis. Com isso, materiais que poderiam ser reaproveitados acabam encaminhados ao aterro sanitário, reduzindo sua vida útil. O documento estima que Guarapuava produza cerca de 39,4 mil toneladas de resíduos urbanos por ano, das quais aproximadamente 13,4 mil toneladas sejam recicláveis.
O pedido judicial apresenta dados do Plano Municipal, que realizou uma análise
gravimétrica, que verifica o que tem o resíduo gerado nas casas. Nas 31 rotas de Guarapuava, em agosto de 2020, que encontrou na média 18,77% de materiais recicláveis misturados no lixo comum. Houve avanço em relação ao mesmo estudo feito em 2013, que apontou 38,38%. Ou seja, houve avanço no período, justamente quando se implantou o programa de coleta seletiva porta a porta.
“Agora, em 2026, sem a coleta porta a porta a população volta a misturar os resíduos e destiná-los ao aterro sanitário (com redução de sua vida útil), queimar a céu aberto ou a acumular em locais sem estrutura adequada, ocasionando anos de regresso na educação ambiental”, argumenta o documento.
A Promotoria também sustenta que o sistema de coleta por agendamento, os pontos de entrega voluntária e o trabalho descoordenado de coletores não substituem a coleta domiciliar regular. Segundo o MP, essas modalidades devem ser complementares e não podem transferir integralmente ao cidadão a responsabilidade pelo descarte correto dos recicláveis. O documento aponta ainda riscos de aumento da queima de resíduos, descarte irregular e prejuízos à educação ambiental construída ao longo dos últimos anos.
Ao pedir a condenação por dano moral coletivo, o Ministério Público argumenta que a interrupção do serviço afeta toda a coletividade e causa danos ambientais contínuos, justificando a reparação financeira em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Guarapuava.
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