Funcionária da Câmara de Guarapuava é multada por postagem de pesquisa falsa

Publicação foi retirada do ar e responsável recebeu multa.

Decisão tirou publicação do ar e multou responsável em mais de R% 50 mil. Imagem ilustrativa: Freepik

29/08/2024 às 10:12

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Uma decisão da Justiça Eleitoral, divulgada na tarde desta quarta-feira (28) pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), determinou a retirada de uma falsa pesquisa eleitoral, sem registro, divulgada nas redes sociais da coordenadora de gabinete da candidata a vice-prefeitura Rosângela Virmond, vice de Denilson Baitala (PL). De acordo com o MPPR, a decisão atende uma representação eleitoral feita pelo Ministério Público.

A decisão, publicada terça-feira, acolheu o pedido da Promotoria de Justiça da 44ª Zona Eleitoral de Guarapuava, que comprovou a prática de fake news. Foi fixada multa a ser paga pela responsável pela publicação, no valor mínimo de R$ 53.205,00, a partir do trânsito em julgado da sentença.

A mulher denunciada é Simone Lozeckyi, assessora de Rosângela na Câmara de Vereadores. Ela teria publicado em seu perfil no Instagram suposta pesquisa eleitoral realizada por empresa denominada Instituto Gerar, com respostas à pergunta: “Qual seria o candidato a vice-prefeito mais preparado para administrar Guarapuava?” A suposta pesquisa mostrava a candidata a vice-prefeita para quem ela trabalha à frente na avaliação.

A investigação do MPPR demonstrou, entretanto, que a pesquisa não foi registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral, tampouco foram encontradas informações que comprovem a existência do Instituto, muito menos que seja uma entidade especializada em pesquisas eleitorais.

Ao representar contra a irregularidade, o Ministério Público apontou que a publicação, “além de ser uma falsa pesquisa eleitoral, não deixa de ser uma propaganda eleitoral modificada, com mensagem fake news, no intuito de convencer e iludir o eleitor”.

Defesa

Na sentença proferida pelo juiz Rafhael Wasserman,  da 44ª Zona Eleitoral, a defesa alegou “que sequer há menção ao cargo que a representada ocupa em suas redes sociais e que seu perfil conta apenas com 401 seguidores, sendo que a publicação não teve curtidas ou visualizações. Narrou que recebeu a aludida enquete confiando ser verídica e a divulgou, estando imbuída de emoção e do acaloramento do período eleitoral”.

Outro argumento foi o de não ter “alcance de público considerável a ponto de alterar ou induzir em erro aqueles que possuem posicionamento diverso do seu, eis que possui em suas redes apenas pessoas com o mesmo posicionamento político”.

Também argumentou que “quanto teve conhecimento dos fatos exclui a publicação de todas as suas redes sociais, estando ausente a má-fé”.

Sentença

A sentença determina liminarmente a retirada da propaganda eleitoral impugnada da rede social Instagram. Também fixou multa de R$ 53.205,00 para Simone, apontada como autora/responsável pela mensagem.

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