Contribuintes já podem aderir ao PREFIG para regularização de dívidas tributárias em Guarapuava

O programa é uma oportunidade de regularizar suas dívidas com o Município com desconto de 100% nas multas e juros de mora.

Foto: Arquivo/Cultura News

08/11/2024 às 15:35

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Os contribuintes guarapuavanos têm até 6 de dezembro para aproveitar a oportunidade de regularizar suas dívidas com o município com desconto de 100% nas multas e juros de mora.

“O Prefig é um projeto que oferece 100% de desconto em juros e multas para débitos até 2023. Nosso objetivo é auxiliar os contribuintes a resolverem suas pendências fiscais com o Município, possibilitando que seja extinta a multa e juros em alguns casos”, explica o secretário de Finanças, Diocesar de Souza.

Conforme o diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização, Luciano Silveira, a oportunidade é para pagamento de créditos tributários até 2023, antes do ajuizamento.

“Lembrando que aquele contribuinte que não fizer a regularização com o Município até o dia 6 de dezembro de 2024, poderá ter suas dívidas enviadas para execução judicial e/ou protesto, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando, portanto, mais custos ao contribuinte. Então, essa é a oportunidade para que a população faça a regularização sem aumento na dívida”, detalha Luciano.

Os interessados na regularização podem obter as guias para recolhimento, com desconto do PREFIG, diretamente no portal de serviços, AQUI. Para acessar o portal, é necessário realizar o login (mediante usuário e senha) da pessoa física ou jurídica responsável pelo crédito tributário. Se ainda não tiver acesso, o cadastro pode ser feito via portal de serviços.

“A medida tem como objetivo facilitar a regularização das dívidas e ajudar a recuperar a economia local. Portanto, é importante que os contribuintes aproveitem a oportunidade para regularizar seus débitos com desconto evitando, com isso, possíveis sanções e restrições futuras”, reitera Luciano.

O horário de atendimento ao cidadão no Paço Municipal é de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Para realizar a negociação de dívidas junto ao Município, é necessário apresentar os seguintes documentos:

Pessoa Física: RG, CPF, certidão de casamento ou declaração de união estável, procuração (para terceiros), certidão de óbito ou espólio (se aplicável) e comprovante de endereço.

Pessoa Jurídica: contrato social, cartão de CNPJ, RG e CPF dos sócios ou responsáveis, procuração (para terceiros) e comprovante de endereço.

Vantagens da regularização

A regularização dos débitos evita problemas futuros, como:

Execução judicial: dívidas não regularizadas podem ser enviadas para execução judicial, incorrendo em custos adicionais.

Restrições cadastrais: a falta de pagamento de tributos pode gerar restrições, como a impossibilidade de emissão de certidões negativas e a inscrição em cadastros de inadimplentes.

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