Uma ficha de Solicitação Preferencial de Funerária obtida pela reportagem do CulturaNews e Rádio Cultura mostra uma suposta interferência de planos de assistência funerária no rodízio da Central de Triagem. A ficha é preenchida quando o usuário deseja mudar de funerária, pulando a da vez no rodízio estabelecido por lei. No documento obtido, o usuário escreve como justificativa para solicitação “o plano de convenio pediu” (sic).
O documento não menciona qual seria o plano funerário nem a funerária que atenderia pela ordem de rodízio e foi prejudicada. A reportagem omitiu informações que possam identificar o usuário e a pessoa falecida.

A justificativa apontada pelo usuário reforça uma linha de apuração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Sistema Funerário, que apura possível interferência de planos assistenciais e funerários no rodízio da Central de Triagem de Guarapuava.
Por lei, quem pode solicitar a mudança de funerária, desde que justificada, é o usuário. As empresas são proibidas de interferir. Quando opta por alterar a funerária, o usuário deve preencher uma Solicitação Preferencial de Funerária que fica guardada na Central de Triagem.
Por que é um problema?
O rodízio é estabelecido por lei e garante o equilíbrio econômico-financeiro distribuindo equitativamente os serviços para as três concessionárias que atuam em Guarapuava: Funerária Cristo Rei, Funerária Nossa Senhora de Belém e Funerária Santa Paula.
Como serviço público, a licença para atuar é obtida por licitação e contrato público com a Prefeitura. As funerárias não podem abordar o cliente diretamente, assediando e oferecendo serviços aos familiares. Hospitais, IML e outros locais direcionam a família para Central de Triagem que encaminha para a funerária da vez.
Como funciona para quem tem plano?
Quando a pessoa tem um plano funerário, plano assistencial, seguro o encaminhamento ocorre normalmente para funerária. Cabe ao plano pagar o serviço diretamente a funerária da vez.
Ou seja, a família que paga o plano deve ser atendida pela funerária da vez e ter as despesas arcadas (conforme contrato) pelo plano, seguro ou convênio. Não cabe ao plano escolher quem será o prestador do serviço, conforme a legislação.
O que diz a lei
A legislação que regula o sistema funerário de Guarapuava é de 2015. Mas, o trecho que trata especificamente do rodízio teve alteração em 2018. É justamente está mudança que abre brecha para supostas interferências.
Inicialmente, a legislação restringia qualquer tipo de mudança no rodízio. A alteração aprovada em 2018 permitiu três possibilidades para que o usuário pedisse a alteração da funerária. Uma delas possibilita que “poderá a família não concordar com o atendimento de determinada concessionária, por razões de foro íntimo ou por preferência contratual, devendo apenas expressar à Central de Triagem, que deverá fornecer modelo de declaração para preenchimento pela família”.
Essa possibilidade, no entanto, é concedida ao usuário, não às empresas do setor funerário. A suspeita é que empresas de planos assistenciais induzem o cliente a pedir mudança para escolher uma funerária de sua preferência.
Junte-se ao nosso grupo no WhatsApp e receba em primeira mão as notícias, atualizações e destaques do CulturaNews. Fique sempre por dentro das últimas notícias!
Não perca nada do que está acontecendo!



