Até 30 de março: Procon faz primeiro mutirão de renegociação de dívidas de 2026

Poderão ser renegociadas dívidas vencidas em cartão de crédito, cheque especial, empréstimos pessoais, crédito consignado e outras modalidades de crédito bancário.
04/03/2026 às 08:34

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A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju), por meio do Procon-PR, abriu o primeiro mutirão de negociação de dívidas de 2026, que desta vez será on-line, entre os dias 1 e 30 de março. A ação integra o Mutirão Nacional de Renegociação de Dívidas e conta com parceria da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), da Associação Procons Brasil, do Banco Central e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A iniciativa possibilita que consumidores regularizem débitos diretamente pela internet, sem a necessidade de atendimento presencial. Para participar, é necessário fazer cadastramento na plataforma consumidor.gov.br, criar login e senha. No registro da reclamação, o interessado informa que deseja participar do mutirão de renegociação de dívidas e relatar o problema de forma detalhada, indicando quanto pode pagar mensalmente.

Após o envio da solicitação, o banco ou a instituição financeira tem até dez dias para apresentar uma proposta ou resposta. Em seguida, o consumidor dispõe de 20 dias para avaliar e decidir sobre a negociação.

Durante o mutirão, poderão ser renegociadas dívidas vencidas em cartão de crédito, cheque especial, empréstimos pessoais, crédito consignado e outras modalidades de crédito bancário, desde que não tenham bens dados em garantia e não estejam prescritas. Débitos com financiamentos de veículos, motocicletas ou imóveis, assim como contratos com parcelas em dia ou dívidas prescritas, não poderão ser incluídos na negociação.

Além da renegociação, os participantes também terão acesso gratuito a conteúdos de educação financeira na plataforma meubolsoemdia.com.br. Segundo a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, o objetivo é auxiliar o consumidor a reorganizar sua vida financeira. “O acesso à informação é fundamental para ajudar as pessoas a sair do sufoco e evitar novos endividamentos”, destaca.

A coordenadora do Procon-PR reforça que o atendimento acontecerá exclusivamente pela internet, por meio da plataforma de solução de conflitos consumidor.gov.br ou diretamente nos canais oficiais do banco ou instituição financeira onde o consumidor possui a dívida. Para usuários com nível prata ou ouro, a plataforma permite o acompanhamento completo da negociação.

Quais dívidas podem ser negociadas:

– Dívidas em atraso no cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal, crédito consignado e demais modalidades de crédito contratadas em bancos e financeiras, desde que não possuam bens dados em garantia e não estejam prescritas.

Quais dívidas não podem ser negociadas

– Dívidas que tenham bens dados em garantia (veículos, motocicletas e imóveis, por exemplo) e dívidas prescritas

Acesse a plataforma: consumidor.gov.br

Acesse a plataforma: meubolsoemdia.com.br

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