FAEP orienta produtores sobre as novas regras de trânsito para máquinas agrícolas nas rodovias

As novas normas para o tráfego de máquinas agrícolas, com escolta e autorizações especiais, visam aumentar a segurança. A FAEP preparou materiais educativos para os produtores.

Foto: Divulgação/ FAEP

24/03/2025 às 15:42 - Atualizado em 24/03/2025 às 15:56

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Desde janeiro deste ano, estão em vigor novas normas para o tráfego de máquinas agrícolas nas rodovias brasileiras, após a aprovação, em dezembro do ano passado, da Resolução 1.017/24 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida, defendida pelo Sistema FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná), tem como objetivo aumentar a segurança dos produtores rurais que transitam com suas máquinas nas estradas.

A resolução estabelece regras para máquinas agrícolas com larguras superiores a 2,80 metros. Máquinas com largura entre 2,80 e 3,20 metros podem circular desde que sejam escoltadas por veículos batedores com pisca-alerta ligado e sinalização “trator adiante”. Para máquinas entre 3,20 e 4,50 metros, é obrigatória a Autorização Especial de Trânsito (AET), emitida pelo DNIT ou DER. Máquinas com mais de 4,50 metros de largura devem ser transportadas por caminhões-prancha ou veículos similares, a fim de evitar riscos de acidentes.

As máquinas só podem transitar durante o dia, quando as condições de visibilidade são boas, garantindo mais segurança para todos.

Em parceria com a Polícia Militar do Paraná (PM-PR), o Sistema FAEP produziu um folder informativo para ajudar os produtores a entenderem e seguirem as novas regras. O material foi distribuído aos sindicatos rurais do estado e também está disponível no site da FAEP.

Principais Informações sobre as Novas Regras:

Registro no RENAGRO: Para transitar nas rodovias, as máquinas agrícolas precisam estar registradas no RENAGRO. O registro é gratuito e isento de emplacamento, licenciamento e IPVA. O site para registro é www.idagro.com.br.

Equipamentos Obrigatórios: As máquinas devem ter lanternas de marcha ré, faixa retrorreflexiva, pisca-alerta, pneus em boas condições, buzina, cinto de segurança, espelhos retrovisores, entre outros, conforme a Resolução Contran 912/2022.

Condutor Habilitado: O condutor deve ter, no mínimo, habilitação na categoria B e, preferencialmente, ser treinado na operação da máquina agrícola. Transportar pessoas na máquina ou sobre os paralamas é proibido.

Responsabilidade Civil e Penal: O condutor que se envolver em acidentes com danos, lesões graves ou óbitos poderá ser responsabilizado civil e penalmente, assim como o proprietário do maquinário.

Sinalização e Visibilidade: A sinalização da máquina deve estar sempre em boas condições, especialmente à noite. Falhas na sinalização são uma das principais causas de acidentes.

Trânsito Diurno: O trânsito de máquinas agrícolas é permitido somente durante o dia, do nascer ao pôr do sol.

Patrulha Rural: O produtor deve participar da Patrulha Rural para ajudar na segurança das estradas e prevenir crimes e acidentes.

Edivânia Picolo, técnica do Departamento Técnico e Econômico da FAEP, comentou que as novas regras são uma grande conquista para o setor. “Agora, com as regras claras, o trânsito de máquinas será mais seguro e organizado, facilitando a vida dos produtores”, afirmou Edivânia.

O Sistema FAEP segue disponível para oferecer mais informações e apoio aos produtores.

Para emergências ou irregularidades no trânsito, entre em contato com as autoridades:

Disque Denúncia: 181
Polícia Militar: 190
Polícia Rodoviária Federal: 198

 Reprodução: FAEP

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