Uma decisão da desembargadora substituta Dilmari Helena Kessler, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), no início da noite deste sábado (1°/06), suspende o início da greve dos professores da rede estadual. A paralisação estava marcada para começar nesta segunda (3). A decisão liminar é uma resposta à ação apresentada pelo governo do Paraná.
A desembargadora pede que seja apresentado plano para manutenção dos serviços educacionais pela APP Sindicato, sob pena multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. “Registra-se, por oportuno, que compete ao Sindicato tomar as providências necessárias para assegurar a permanência dos serviços, não sendo apresentado, até o momento, nenhum plano para tal finalidade, embora se coloquem à disposição para discutir a questão da permanência da prestação dos serviços educacionais, tal informação conflita com o conteúdo de publicação em rede social realizado pelo perfil “appsindicato”, dando conta de que o movimento será de paralisação total e por tempo indeterminado”, diz um trecho da decisão da desembargadora.
A magistrada ainda afirma que “não houve demonstração, até onde a documentação encartada permite a análise, de tentativa de negociação prévia ou frustração de tal negociação, tendo em vista que, no mesmo documento em que a APP Sindicato comunica a greve, pugna pela realização de reunião com o Estado do Paraná”.
A liminar concedida foi parcial, porque a desembargadora negou o pedido do governo para que a APP Sindicato excluísse das redes sociais “materiais relacionados ao movimento e ao Projeto de Lei” — que tramita na Alep. Na ação, o governo afirmou as postagens nas redes sociais da APP Sindicato contém informações falsas objetivando boicotar o projeto de lei.
A App Sindicato afirma que greve está mantida.
*atualizada às 12h23 para incluir posição da APP Sindicato.
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