Mais de 14 mil empresas paranaenses podem ser excluídas do Simples Nacional

Para evitar que isso aconteça, a Receita Estadual do Paraná emitiu 14.232 termos de exclusão notificando essas empresas a regularizarem a situação para que possam continuar com os benefícios do regime tributário simplificado.

Contribuintes terão até 30 dias após notificação para resolver pendências. Foto: Gaby Smek/Sefa.

04/09/2024 às 11:26

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Mais de 14 mil empresas paranaenses podem ser excluídas do Simples Nacional em 2025. São contribuintes com dívidas pendentes em impostos como IPVA, ICMS e a Dívida Ativa e que precisam regularizar sua situação se não quiserem ser retirados do regime tributário simplificado.

Para evitar que isso aconteça, a Receita Estadual do Paraná, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), emitiu 14.232 termos de exclusão notificando essas empresas a regularizarem sua situação para que possam continuar com os benefícios do Simples Nacional no ano que vem. As empresas notificadas terão 30 dias a partir da ciência do termo para acertar as contas. Caso contrário, serão excluídas desse regime já a partir de janeiro de 2025.

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar n.123/2006 voltado para micro e pequenas empresas e que conta com um sistema favorecido e simplificado de recolhimento de tributos. Atualmente, no Paraná, mais de 300 mil empresas são optantes desse regime.

A consulta aos termos de exclusão está disponível aos contribuintes e a seus representantes contábeis na área restrita do Portal do Simples Nacional, na opção “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”. Os débitos pendentes podem motivar a exclusão de estabelecimentos do regime especial de tributação, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Regularização

A regularização pode ser feita por meio de pagamento integral do débito, via parcelamento ou por meio de outras medidas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) que suspendam a exigibilidade dos débitos.

A recomendação da Receita Estadual é que os contribuintes consultem se o débito se enquadra no Refis, o Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias da Sefa, conforme disposto no Decreto 5471/2024, cujo prazo de adesão se encerra neste mês de setembro.

De acordo com o coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual, Yukiharu Hamada, o contribuinte precisa ficar muito atento às suas pendências e procurar regularizá-las integralmente, sem deixar nenhum débito pendente. “É comum as empresas esquecerem de quitar o IPVA, por exemplo, por ser um imposto que não é decorrente da sua atividade empresarial”, pontua.

Hamada ainda destaca que, caso se deseje contestar a exclusão, um pedido de impugnação deve ser feito por meio do Sistema de Protocolo Integrado (eProtocolo) ou, presencialmente, na repartição fiscal do domicílio tributário do contribuinte, em até 30 dias a partir da ciência do termo de exclusão.

Fonte: Agência Estadual de Notícias-Paraná.

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