O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) publicou a Ordem de Serviço 15/2024, que regula o processo de registro de ciclomotores adquiridos até 3 de julho de 2023. O objetivo é registrar esses veículos no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) até 31 de dezembro de 2025, conforme a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ciclomotores, que são veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4kW e velocidade máxima de 50km/h, precisarão passar por vistoria para o registro.
A vistoria será exigida caso o veículo não possua Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) ou código específico de marca/modelo. Se necessário, será realizada a gravação do número do motor ou chassi. Se na vistoria for constatado que o veículo se enquadra como bicicleta elétrica ou autopropelido, conforme potência, velocidade, distância entre eixos e demais requisitos, este registro não será feito.
Além disso, condutores de ciclomotores devem usar capacete de segurança, sob pena de multa e suspensão da CNH. A medida visa aumentar a segurança nas vias, considerando o crescimento do uso desses veículos.
AEN-PR
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