Novo piso salarial regional está valendo no Paraná

Empresas têm que pagar valores retroativos a janeiro.

Trabalhadores do estado não podem receber menos que o piso regional. Medida assegura rendimento para categorias sem piso específico e sem convenção coletiva. Foto: Ari Dias/AEN.

07/04/2025 às 10:19 - Atualizado em 07/04/2025 às 10:39

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O Piso Regional do Paraná teve um novo reajuste. O governador Ratinho Junior assinou, nesta sexta-feira (04/04), o Decreto 9468 com os novos valores do piso que garante aumento real nos salários de diversas categorias. Os valores, divididos em quatro faixas salariais, tiveram um reajuste médio de 13%. Elas variam de R$ 1.984,16 a R$ 2.275,36, chegando a quase 50% a mais que o salário mínimo nacional.

O novo piso foi definido pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter), que é formado por representantes dos trabalhadores, empregadores e dos governos estadual e federal. Ele tem como base o reajuste do Salário Mínimo Nacional, que passou para R$ 1.518 em março deste ano, levando em conta também a evolução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que encerrou o ano com alta de 3,71%. Caso o salário mínimo nacional tenha outro reajuste no ano, o Ceter também deve deliberar sobre novos valores para o Paraná.

O piso paranaense é dividido em quatro grupos, que contemplam os trabalhadores que não possuem convenção ou acordo coletivo de trabalho ou não possuem sindicatos que os representem. 

A primeira faixa, no valor de R$ 1.918,16, atende aos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca. 

O salário do grupo II é de R$ 2.057,59 e contempla trabalhadores de serviços administrativos, reparação e manutenção, vendedores do comércio em lojas e mercados.

O grupo III reúne os empregados da produção de bens e serviços industriais, e o piso é de R$ 2.123,42.

Já o grupo IV é formado por técnicos de nível médio, cujo piso sobe para R$ 2.275,36.

O reajuste previsto no decreto é válido a partir de 1º de janeiro de 2025, sendo que a diferença nos valores deve ser paga de forma retroativa pelas empresas.

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