Desde a última quarta-feira (1), médicos, dentistas e demais profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, só podem emitir seus recibos de pagamento por meio do sistema da Receita Federal.
O Uso da ferramenta Receita Saúde, passa a ser obrigatória para todos os profissionais de saúde que emitem seus recibos como pessoas físicas.
Menos risco de malha fina
Com a ferramenta Receita Saúde, pacientes e profissionais de saúde não precisarão mais guardar recibos em papel, já que as informações poderão ser consultadas diretamente no aplicativo e depois informadas na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
O objetivo da medida é reduzir o número de declarações que caem na malha final, explica o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas:
“Cerca de 25% das declarações que caem na malha apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas.
O Receita Saúde está disponível desde abril de 2024, mas sua utilização era opcional. Segundo o Fisco, até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Quem deve usar o Receita Saúde?
O sistema criado pela Receita Federal serve para que médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais emitam o recibo de consultas e outros serviços prestados a seus pacientes. Esses profissionais precisam estar com o registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.
Mas atenção: a ferramenta é apenas para queles prestadores que atuam como pessoa física. Dessa forma, o sistema não se aplica aos profissionais pessoas jurídicas, que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
Como funciona?
O Receita Saúde é uma das ferramentas do aplicativo da Receita Federal, disponível para download nos sistemas Android e iOS.
A emissão da nota pode ser feita pelo próprio profissional de saúde ou por um representante. Nesse último caso, é preciso que o profissional emita uma procuração eletrônica no Portal e-CAC da Receita. Um profissional pode definir mais de um representante e um mesmo representante pode ser indicado por mais de um profissional.
Primeiro, é preciso fazer o login com a conta gov.br. Depois, no menu lateral, basta escolher a opção Receita Saúde.
Também é possível acessar a ferramenta pelo computador, a partir da plataforma do Carnê-Leão. Basta acessar a opção “+Receita Saúde” na ficha Rendimentos.
Que dados são necessários?
O profissional de saúde ou seu representante deverá preencher os seguintes dados:
– CPF de quem está pagando o serviço. Se o pagador for o paciente, basta selecionar essa opção. Se não, também é preciso informar o CPF do paciente;
– Valor do serviço; e
– Data do pagamento.
Quais são as exigências?
Para usar o Receita Saúde, o profissional de saúde pessoa física precisa estar com o registro ativo no conselho profissional da sua categoria. Além disso, ele deve estar cadastrado no Carne-Leão.
Esse cadastro é necessário porque os recebidos emitidos são armazenados no portal do Carne-Leão para que o profissional não precise digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF recolhido mensalmente.
O cadastro no Carnê-Leão Web é feito no Portal e-CAC, no menu Declarações e Demonstrativos, opção “Acessar Carnê-Leão”.
O paciente pode ver o recibo?
Sim. O paciente pode ver o recibo emitido logo após sua emissão. Basta que ele acesse o sistema da Receita Federal, faça o login na conta gov.br e depois clique na opção “Perfil Paciente”.
O recibo fica armazenado na base de dados do Fisco, e estará disponível na Declaração Pré-Preenchida do IRPF.
Quando o recibo deve ser emitido?
A emissão do recibo deve acontecer na data do pagamento da prestação do serviço. Caso o pagamento seja parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga.
Também é possível fazer a emissão retroativa. Neste caso, pode ser útil para ajudar no cálculo de recolhimento mensal do Carnê-Leão do IRPF. Os recibos referentes ao ano-calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em 2025.
Posição dos Conselhos profissionais
Com a decisão do governo de tornar a ferramenta obrigatória a partir de 2025, conselhos profissionais se mobilizaram. Presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Pedro Paulo Bicalho afirmou que a implantação do sistema vai proporcionar mais segurança para profissionais e pacientes.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) fez transmissão ao vivo nas redes sociais para explicar como o sistema funciona. Segundo o órgão, dentistas podem tirar dúvidas na Central de Atendimento Odonto (CAO), no telefone 0800 000 4499 ou pelo e-mail ouvidoria@cfp.org.br
Fonte: O Globo
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