O aplicativo de entregas iFood pode ser multado em R$ 10 milhões e pagar mais R$ 10 mil em multas por cada entregador não registrado com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse é o pedido do relator do caso, Ricardo Nino Ballarini, em ação civil pública movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que começou a ser julgada na 14ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ªRegião), em São Paulo, nesta quinta-feira (21).
As multas por trabalhador equivalem a R$ 5.000 por não ter ocorrido o registro antes e mais R$ 5.000 caso não cumpram a determinação judicial. Todos os valores devem ser encaminhados ao PAT (Programa de Amparo ao Trabalho) ou a uma instituição indicada pelo ministério. O desembargador defende o vínculo de emprego entre motociclistas e a plataforma, por entender que, embora haja características de trabalho autônomo, os profissionais vivenciam uma subordinação ao aplicativo, que define o valor de seus ganhos e sua rota de trabalho.
O caso foi interrompido após pedido de vista (mais tempo para análise) do desembargador Fernando Álvaro Pinheiro. A previsão é que volte a ser debatido em 5 de dezembro. O relator defendeu que a ação civil pública era a forma de já reconhecer o direito de toda a categoria, que soma mais de 1,5 milhão de entregadores. Para ele, no entanto, os ganhos devem ser calculados conforme a hora trabalhada, e não a hora logada no sistema, reivindicação dos trabalhadores.
A defesa da empresa argumentou que não se pode regulamentar uma categoria por meio de ação civil pública, e que esse papel cabe ao Legislativo. Em nota, a Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que responde pelo iFood, afirmou não haver vínculo de emprego, conforme decisões do STF(Surpremo Tribunal Federal). A associação disse defender a “construção de um modelo regulatório que amplie a proteção social dos profissionais e garanta um ecossistema equilibrado”.
O iFood não se manifestou.
Fonte: Folha de São Paulo
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