Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente

O Procon recomenda manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca.

Foto: Divulgação/ Ilustrativa

27/12/2024 às 11:58 - Atualizado em 27/12/2024 às 11:58

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Passado o período de Natal, começa a troca de presentes típica da época. E muitos consumidores vão às lojas para fazer a troca, seja por não servir ou mesmo por não ter agradado. Um alerta do Procon em São Paulo, que vale para todo o país, é de que as lojas não são obrigadas a fazer essa troca. A obrigação é apenas quando avisam claramente dessa possibilidade no momento da compra ou se o produto tiver algum defeito.

Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

O Procon recomenda que para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca.

“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon.

Quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor. Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis. Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Quando a compra for feita pela internet, o consumidor conta com o direito de arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria.

Entretanto, o Procon indica o consumidor a formalizar a desistência por escrito. A devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.

A orientação é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon para formalizar a reclamação.

Fonte: Agência Brasil

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