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TRT-PR destina multa trabalhista para socorrer a população atingida pelas tempestades no RS

Valores são provenientes de multas de uma ação civil pública que tramita em segredo de justiça na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba.

Recursos de multa trabalhista vai ajudar população gaúcha. Foto: Secom/RS.

16/05/2024 às 10:41

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O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT do Paraná) destinou R$ 352 mil para a reconstrução do Rio Grande do Sul. Os valores são provenientes de multas de uma ação civil pública que tramita em segredo de justiça na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba. A destinação atende a uma requisição do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (MPT do Paraná). A decisão é do último dia 9, quinta-feira. O valor está à disposição das autoridades gaúchas desde segunda-feira, dia 13.

Este foi o primeiro caso em todos os ramos do Poder Judiciário paranaense em que foram transferidos valores processuais decorrentes de multas para as vítimas das tempestades, o que atende a recomendação nº 150/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada para atender esta situação emergencial específica.

Inicialmente o valor das multas judiciais seria destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, como já ocorre de forma regular. No entanto, diante da emergência que atingiu o Rio Grande do Sul, o Ministério Público do Trabalho no Paraná se manifestou a tempo, para que os créditos da ação civil pública fossem enviados para o Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados do Rio Grande do Sul (FRBL-RS).

O FRBL-RS é vinculado ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Para o presidente do TRT-PR, desembargador Célio Horst Waldraff, a situação no Rio Grande do Sul é extraordinária e demanda soluções neste mesmo sentido, como a que foi aplicada na ação civil pública. “Ao contrário de algumas notícias falsas que exploram a tragédia gaúcha, o Poder Público como um todo tem agido no sentido de socorrer aquela população. Aqui no TRT do Paraná não é diferente. Nós temos a consciência de que a vida de milhares de brasileiros corre perigo e nos solidarizamos ativamente, seja pela destinação de multas provenientes de processos trabalhistas, seja autorizando o trabalho voluntário de magistrados e servidores junto à Defesa Civil no Paraná. É preciso que se diga que é o Estado quem tem a capacidade, a competência e a legitimidade para organizar a boa-vontade de todos que querem socorrer o Rio Grande do Sul”, finalizou.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário Brasileiro já liberou mais de R$ 60 milhões para socorrer o Rio Grande do Sul.

Com assessoria TRT 9ª Região.