O Projeto de Lei Ordinária (E) 67/2025, que cria a Guarda Municipal de Guarapuava (GMG), começa a ser votado nesta segunda-feira (23/02). A informação foi divulgada na sexta-feira pela assessoria da Câmara de Vereadores.
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“Esse projeto foi enviado pelo prefeito Baitala em novembro do ano passado. Ele passou por todas as comissões, recebeu pareceres, foi analisado tecnicamente e agora está pronto para votação”, afirmou o presidente da Casa, Pedro Moraes (MDB).
Na última semana, o Secretário Municipal de Defesa Social e Mobilidade, Coronel Péricles de Matos, e sua equipe estiveram na Câmara de Guarapuava para tratar de dúvidas levantadas por vereadores e comissões.
A expectativa da Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade (SMDSM) é de que a Guarda Municipal de Guarapuava esteja operacional dentro de um ano e meio.
O que está previsto no projeto de lei da Guarda Municipal de Guarapuava
O projeto (E) 65/2025 estabelece a criação da Guarda Municipal de Guarapuava como um órgão de caráter civil, uniformizado e armado, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
O texto cria 35 cargos efetivos de Guarda Municipal, a serem preenchidos por concurso público, com reserva mínima de 20% das vagas para o sexo feminino.
Entre as atribuições previstas para a corporação estão: zelar pela segurança das pessoas e dos bens públicos municipais; prevenir e inibir infrações penais ou administrativas mediante presença e vigilância; exercer competências de trânsito conferidas por lei; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural e ambiental do município e atuar de forma preventiva na segurança escolar e na proteção de grupos vulneráveis.
Os membros efetivos da GMG estarão autorizados a portar arma de fogo institucional, em serviço e fora dele, em todo o território estadual, condicionado à assinatura de convênio com a Polícia Federal e ao cumprimento de requisitos de formação e avaliação psicológica periódica.
O projeto também institui dois órgãos de controle permanentes e independentes: a Corregedoria, responsável pela fiscalização, investigação e auditoria da conduta dos agentes, e a Ouvidoria, destinada a receber reclamações, sugestões, elogios e denúncias da população. O Corregedor e o Ouvidor terão mandato de dois anos, prorrogável por igual período.
O Estatuto da Guarda Municipal, o Plano de Carreira e o Código de Conduta deverão ser instituídos por Lei Complementar específica após a aprovação do projeto.
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