O prefeito de Guarapuava, Denilson Baitala (PL), entrou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Orçamentária Anual de 2025, aprovada no ano passado pela Câmara de Vereadores. O Executivo aponta erros como despesas maiores que receitas que inviabilizam a execução da lei.
“A despesa ficou em R$901 milhões e a receita em R$895 milhões”, resume o secretário de Finanças, Luciano Croti. “A lei majorou a despesa acima da receita, isso é uma inconsistência contábil, um erro simples, mas que gera uma grande consequência”, completou. Nesta terça-feira (21/01) uma entrevista completa sobre o assunto será veiculado no programa Cidade em Movimento, da Rádio Cultura FM.
Segundo o secretário, o sistema da prefeitura não permite abrir com déficit. Por isso, até o momento, nenhuma despesa foi executada para pagamento de fornecedores, repasses constitucionais, dentre outros. A folha de pagamento não poderá ser gerada sem a abertura do Orçamento.
O desencontro das contas teve origem nas mudanças feitas pelos vereadores via emendas modificativas, impositivas e legislativas, segundo o pedido Judicial de Baitala. Ao remanejar e ampliar gastos, os parlamentares aumentaram os gastos sem se atentar à previsão de arrecadação.
Além disso, os vereadores zeraram alguns gastos essenciais como o que prevê pagamento de serviços de telefone. Sem a previsão no Orçamento, a despesa não pode ser paga mesmo com dinheiro em caixa, conforme as regras da administração pública.
Prazo
Outro argumento da equipe jurídica do prefeito Denilson Baitala é que o prazo para envio das emendas foi desrespeitado.A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece como limite para o encaminhamento das emendas o dia 15 de novembro de 2024. Mas, a Lei Orçamentária foi aprovada e encaminhada sem redação final para o Executivo na última semana de dezembro.
Os vereadores também teriam extrapolado o limite máximo de alterações do Orçamento anual do município. O teto seria 2% sobre a previsão orçamentária destinada ao Poder Legislativo (R$33 milhões) e o valor máximo que poderia ser alterado pelas emendas seria de R$660 mil.
Câmara rebate
Uma nota emitida na sexta-feira (17/01) no Instagram da Câmara de Vereadores afirma que “não existe qualquer vício legislativo apto a ensejar a nulidade da LOA”.
O presidente da Câmara, Pedro Moraes (MDB), foi convidado para entrevista, mas não atendeu ao pedido até o momento.
Decisão da Justiça
Com o Orçamento paralisado, sem poder executar nenhum tipo de gasto, a Prefeitura de Guarapuava afirma que vai aguardar a decisão da Justiça. Dentre outros, os pedidos feitos pela prefeitura são para que:
- seja concedida medida cautelar suspendendo emendas aditivas, impositivas e legislativas e seja aplicado o texto original do Projeto de Lei 65/2024 (elaborado pela equipe técnica da Prefeitura e enviado para Câmara).
- Se esse primeiro pedido não for atendido, a ação solicita “medida cautelar para suspender os efeitos da totalidade da Lei Orçamentária Anual 3792/2024”.
- Que seja declarada inconstitucional as” emendas parlamentares que alteraram a Lei Orçamentária Anual (Lei 3792/2024), e, para reconhecer a vigência do texto original do Projeto de Lei 65/2024, ou, subsidiariamente, para determinar a aplicação da Lei Orçamentária Anual anterior (Lei 3616/2023)”.
O pedido tem como relator o desembargador Espedito Reis do Amaral, do órgão especial do Tribunal de Justiça do Paraná.
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