Todos os ex-prefeitos de Guarapuava desde 1997 têm contas julgadas irregulares como gestores públicos. Os nomes de Cesar Filho (Progressistas), Fernando Carli e Vitor Hugo Ribeiro Burko estão na relação dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e com decisões já transitadas em julgado.
A lista servirá de base para a Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidaturas às eleições de outubro, validando-as ou não.
No caso de Cesar Filho, as contas rejeitadas são do Cisgap (Consórcio Intermunicipal de Saúde Guarapuava e Pinhão), que era presidido por ele em 2014. As sanções tem vigência até agosto de 2031, o que pode inviabilizar a candidatura de Cesar a deputado federal. Em maio ele afirmou, na Rádio Cultura, que pretende disputar uma vaga na Câmara Federal em 2026.
Carli se mantém na lista por reprovações na sua gestão como presidente do Cisgap, quando era prefeito de Guarapuava. Vitor Hugo Burko, também ex-prefeito, permanece na lista por contas desaprovadas quando era presidente do extinto Instituto Ambiental do Paraná (atual IAT). Burko chegou a ser cogitado como pré-candidato a prefeito pelo PSD.
Reitor
O ex-reitor da Unicentro e atual secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Bona, também figura na lista por irregularidade na concessão de benefícios salariais na Universidade.
Lista no Paraná
O documento contém os nomes de 1.861 pessoas – não necessariamente servidores ou gestores – que tenham utilizado, de algum modo, dinheiro público nos últimos oito anos e tiveram contas julgadas irregulares em processos que já transitaram em julgado no Tribunal de Contas.
O TCE-PR esclareceu, em seu site, que não se trata de uma lista de inelegíveis, porque esta situação só pode ser determinada pela Justiça Eleitoral, a partir da existência do registro de candidatura. Da relação, constam informações sobre haver ou não imputação de débito no processo em que ocorreu o julgamento pela irregularidade das contas. Tal dado visa atender aos requisitos da Lei Complementar nº 184/2021.
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