Condenado por improbidade administrativa em processo da Operação Fantasma 2, o vereador Celso Costa (Cidadania) pode perder o mandato. Isso porque a sentença cassou os direitos políticos do parlamentar e determinou a perda da função pública. Ele foi considerado culpado por ter uma assessora que, segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR), “realizava serviços particulares e práticas assistencialistas em favor do parlamentar”. No entendimento do MPPR o processo transitou em julgado em março e a sentença deve ser cumprida pela Câmara.
O vereador foi procurado e disse que falaria com os advogados, analisaria a posição do MPPR e retornaria o pedido de entrevista. A Câmara, via assessoria, informou que não havia recebido nenhum ofício sobre o tema do Ministério Público.
Em casos como esse, a Casa Legislativa pode ter que somente fazer cumprir a decisão Judicial, independente de ato próprio realizado na Câmara. Não está claro o que vai acontecer no caso de Celso Costa.
Caso
A condenação ocorreu após investigação demonstrar que Celso Costa mantinha em seu gabinete uma assessora parlamentar em desvio de função. As ilegalidades ocorreram entre 2013 e 2014, e o processo transitou em julgado após a apreciação de recursos que tramitavam no Superior Tribunal de Justiça.
No início deste mês, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, o MPPR requereu ao Judiciário o início do cumprimento de sentença, com a expedição de ofício à Câmara de Vereadores de Guarapuava determinando que seja declarada a perda do cargo do parlamentar.
De acordo com as investigações do caso, que tiveram início a partir da Operação Fantasma 2 – deflagrada pelo Núcleo de Guarapuava do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em 2016 –, a assessora do vereador, com salário pago pela Câmara Municipal, realizava serviços particulares e práticas assistencialistas em favor do parlamentar.
Ela se ausentava com frequência da Câmara para realizar agendamentos de consultas médicas para moradores de Guarapuava, em nome do vereador, com o propósito de promovê-lo politicamente.
As ilegalidades foram praticadas com a participação e anuência do então presidente da Câmara na gestão 2013-2014, Edony Kluber, que atualmente não ocupa cargo público, igualmente requerido e condenado a partir da ação civil. Os dois foram condenados ao ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente à assessora – multa civil de R$ 11.682,75 – e a suspensão dos direitos políticos dos dois por cinco anos, contados a partir de 21 de março deste ano (com o trânsito em julgado do caso).
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