Conselho de Ética suspende processo contra vereador Kenny do Cartório

Decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (15/04).

Vereadores membros do Conselho de Ética que decidiram pela suspensão do processo.

15/04/2026 às 17:16

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Os vereadores Gilson da Ambulância (PSB), Ike Silvestre (PP) e Vardinho (Cidadania), membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Guarapuava decidiram, por unanimidade, suspender o processo que apura possível quebra de decoro parlamentar envolvendo o vereador Kenny do Cartório (MDB). A decisão foi tomada durante reunião realizada na tarde desta quarta-feira (15/04).

Kenny atropelou e matou um idoso em 2024, no bairro Jordão. Ele foi condenado em primeira instância por homicídio culposo. Segundo a decisão judicial ele dirigia bêbado, não prestou socorro e tentou fugir do local.

A medida ocorre após a análise da defesa apresentada pelo parlamentar, protocolada pelo advogado Marinaldo Rattes. Conforme ata da reunião, os membros do Conselho consideraram os argumentos da defesa que solicitava a suspensão do processo interno que poderia punir Kenny.

No entendimento dos vereadores, o processo no Conselho de Ética deve ser suspenso poque a decisão judicial ainda não transitou em julgado, ou seja, segue passível de recurso. No entendimento dos membros do Conselho, a apuração sobre possível quebra de decoro poderá ser retomada quando o processo estiver finalizado na Justiça.

No entendimento dos vereadores que integram o órgão, a continuidade do processo poderia ferir princípios constitucionais, como o da presunção de inocência e o devido processo legal.

Precedentes

O colegiado também citou precedentes no próprio Legislativo municipal, em que medidas mais severas só foram adotadas após decisões judiciais definitivas. Entre os casos mencionados estão os dos ex-vereadores Sidão Oreiko, Celso Costa e Márcio Carneiro. Em todos eles, as situações só foram analisadas com base nas respectivas decisões judiciais.

Com isso, o Conselho deliberou pela suspensão do procedimento até o desfecho final da ação penal. Não há prazo para que a decisão final da Justiça ocorra.

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