Beneficiários de financiamentos estudantis e alunos da rede pública de ensino que utilizam Educard, devem entregar a comprovação de frequência escolar referente ao primeiro bimestre de 2025 entre os dias 12 e 31 de maio. A apresentação do comprovante é obrigatória e garante aos usuários a continuidade do benefício.
A frequência dos alunos deve ser, no mínimo, de 75%, e a declaração deve ser retirada diretamente na instituição de ensino em que o aluno está matriculado.
Após obter o documento, o usuário deve acessar o site Pérola do Oeste, entrar no Portal do Aluno, digitalizar as páginas da declaração e enviá-las na aba Processos Digitais, no campo Atestado de Frequência.
O procedimento trimestral está previsto na Lei Municipal que regulamenta o uso do benefício. O prazo deve ser respeitado para evitar a suspensão do Educard.
Fonte: Secom
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