Guarapuava propõe nova lei para gestão de jazigos em cemitérios municipais

Mudança cria Termo de Concessão de Uso que deve ser renovada a cada dez anos.

Foto: Cléber Moletta

20/08/2025 às 16:00

Compartilhe:

A Prefeitura de Guarapuava propôs um projeto de Lei que foi aprovado pela Câmara de Vereadores e que muda a gestão dos jazigos nos cemitérios municipais. A proposta visa instituir um novo conjunto de normas para a concessão, transferência e manutenção dos espaços.

A principal mudança é a criação do Termo de Concessão de Uso, documento que terá a validade de 10 anos e vincula cada jazigo a um concessionário (responsável legal) e a um suplente, que assumirá a titularidade em caso de falecimento ou impedimento.

Renovação

Para garantir a regularidade, o Termo de Concessão de Uso deverá ser renovado junto ao Serviço Funerário Municipal, com o pagamento de uma taxa equivalente a 1 Unidade Fiscal do Município (UFM) (atualmente R$80,87). A proposta prevê a isenção do pagamento para os cidadãos que comprovem situação de vulnerabilidade social por meio de programas sociais. 

A não renovação ou a falta de manutenção do jazigo poderá resultar em um processo administrativo de retomada, com o jazigo sendo revertido ao patrimônio público após um edital de convocação de 90 dias.

Se não for renovado?

Segundo a Secretaria de Administração, se não houver a renovação dentro do prazo de 10 anos, além, de retomar o terreno será realizada a exumação dos restos mortais, que serão transferidos para o ossário público;

Por isso é fundamental não perder o prazo e fazer a renovação a cada década.

Transferência e regularização

A transferência da titularidade dos jazigos só poderá ser realizada entre parentes consanguíneos até o terceiro grau, incluindo pais, filhos, avós, netos, bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos. O processo terá uma taxa de 2 UFMs. 

Em casos de falecimento do concessionário, o suplente será automaticamente convocado para regularizar a situação.

O projeto também autoriza o Poder Executivo, de forma excepcional, a regularizar transferências entre particulares que ocorreram até 31 de dezembro de 2024. Para isso, os interessados devem apresentar documentação e pagar uma taxa de 2 UFMs.

Um por família

A nova legislação proíbe a concessão de mais de um Termo de Concessão de Uso para o mesmo concessionário, suplente ou membro do mesmo núcleo familiar.

A falta de regularização do Termo de Concessão de Uso, seja por não renovação ou atualização, impedirá a emissão de autorização para sepultamentos ou a realização de obras no jazigo. 

Fique sempre por dentro das últimas notícias!

Junte-se ao nosso grupo no WhatsApp e receba em primeira mão as notícias, atualizações e destaques do CulturaNews.
Não perca nada do que está acontecendo!

Clique aqui e faça parte do grupo!