A Câmara de Vereadores de Guarapuava foi notificada pelo Poder Judiciário sobre o processo do vereador Celso Costa (Cidadania), condenado por improbidade administrativa. Ele foi condenado à perda dos direitos políticos por cinco anos e fica impedido de concorrer nas próximas eleições e exercer mandato eletivo. Além disso, terá que pagar multa. Não cabe mais recursos da condenação.
Segundo nota enviada pelo Poder Legislativo ao CulturaNews, o ofício relata a “superveniência de trânsito em julgado de sentença que determinou, entre outras deliberações, a perda do mandato do Senhor Vereador Celso Lara da Costa”.
A nota não informa detalhes dos próximos passos, apenas informa que as medidas “ para dar cumprimento à decisão estão sendo analisados pela Procuradoria e Mesa Executiva”.
O vereador foi procurado e convidado para entrevista.
Com o trânsito em julgado, cabe à Câmara, a princípio, somente cumprir a decisão que determina a perda do mandato e fazer os trâmites para chamar o suplente. A defesa de Celso afirmou que tentaria recursos para evitar a cassação.
Caso
A condenação ocorreu após investigação demonstrar que Celso Costa mantinha em seu gabinete uma assessora parlamentar em desvio de função. As ilegalidades ocorreram entre 2013 e 2014, e o processo transitou em julgado após a apreciação de recursos que tramitavam no Superior Tribunal de Justiça.
No início deste mês, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, o MPPR requereu ao Judiciário o início do cumprimento de sentença, com a expedição de ofício à Câmara de Vereadores de Guarapuava determinando que seja declarada a perda do cargo do parlamentar.
De acordo com as investigações do caso, que tiveram início a partir da Operação Fantasma 2 – deflagrada pelo Núcleo de Guarapuava do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em 2016 –, a assessora do vereador, com salário pago pela Câmara Municipal, realizava serviços particulares e práticas assistencialistas em favor do parlamentar.
Ela se ausentava com frequência da Câmara para realizar agendamentos de consultas médicas para moradores de Guarapuava, em nome do vereador, com o propósito de promovê-lo politicamente.
As ilegalidades foram praticadas com a participação e anuência do então presidente da Câmara na gestão 2013-2014, Edony Kluber, que atualmente não ocupa cargo público, igualmente requerido e condenado a partir da ação civil. Os dois foram condenados ao ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente à assessora – multa civil de R$ 11.682,75 – e a suspensão dos direitos políticos dos dois por cinco anos, contados a partir de 21 de março deste ano (com o trânsito em julgado do caso).
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