Os vereadores de Guarapuava aprovaram nesta terça-feira (12/08) o Projeto de Lei nº 61/2025, que visa instituir o Programa Porteira Adentro. A iniciativa tem como objetivo principal autorizar que o município use máquinas e funcionários públicos para realizar obras de infraestrutura em terrenos rurais particulares.
O projeto foi apresentado pelo prefeito Denilson Baitala (PL). Segundo a justificativa do projeto, a medida visa melhorar a infraestrutura rural, permitindo a execução de obras para a preservação do solo e da água, e a facilitação do transporte escolar rural e do acesso a serviços de saúde.
Quem pode se beneficiar?
Para se beneficiar do programa, os produtores tem que ser, necessariamente, pequenos ou médios e precisam atender a critérios específicos. O projeto de lei define como Pequeno Agricultor aquele com até 4 módulos rurais (72 hectares) e no máximo um empregado, e como Médio Agricultor, o produtor com até 6 módulos rurais (108 hectares) e no máximo três empregados. Além disso, o faturamento da atividade agropecuária deve representar, no mínimo, 50% da renda familiar.
O Programa Porteira Adentro prevê uma série de serviços, incluindo a abertura de trincheiras para silos, construção de fossas sépticas e bueiros, terraplanagem, e a abertura e conservação de vias internas. O município também oferecerá o fornecimento e transporte de materiais como cascalho e pedras.
O projeto estabelece um sistema de cobrança com subsídios. Produtores rurais terão isenção total de custos para serviços de até 100 Unidades Fiscais do Município (UFM) por ano. Acima desse limite, o valor será cobrado de forma parcial ou integral. A lei prevê que os valores arrecadados serão reinvestidos no Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural de Guarapuava (FUNDERG), garantindo a sustentabilidade do programa.
O texto da lei, que ainda precisa ser sancionada e regulamentada por decreto para começar a vigorar, contém uma tabela com valores de hora/máquina convertidos em UFM. Atualmente a Unidade Fiscal Municipal está fixada em R$80,87.
Tabela de Valores dos Serviços
| Item | Serviços/Equipamentos/Material | Unidade | Valor em UFM* |
| 01 | Caminhão basculante 10m³ | 01 hora | 1,8 |
| 02 | Retroescavadeira | 01 hora | 3 |
| 03 | Motoniveladora | 01 hora | 3 |
| 04 | Trator Esteira | 01 hora | 3,5 |
| 05 | Escavadeira Hidráulica | 01 hora | 4 |
| 06 | Rolo Compactador | 01 hora | 3 |
| 07 | Brita comercial | 01 m³ | 1,5 |
| 08 | Rachão ou pedra-de-mão | 01 m³ | 1,2 |
| 09 | Pedra 1 | 01 m³ | 2 |
| 10 | Pedra 3/4 | 01 m³ | 2 |
| 11 | Pedrisco | 01 m³ | 2 |
| 12 | Granilha | 01 m³ | 2 |
| 13 | Cascalho | 01 m³ | 0,5 |
| 14 | Tubos de concreto D=0,40m | Unidade | 1 |
| 15 | Tubos de concreto D=0,60m | Unidade | 2 |
| 16 | Tubos de concreto D=0,80m | Unidade | 4 |
*Unidade Fiscal do Município de Guarapuava (UFM)
Os produtores que participarem do programa também terão obrigações, como permitir o desbarrancamento para adequação das estradas e implantar sistemas de conservação de solo.
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