Lei autoriza Prefeitura de Guarapuava a usar máquinas do município para fazer obras em propriedades rurais particulares

Vereadores aprovaram o programa “Porteira Adentro” que cria as regras para realização dos serviços.

Foto: Arquivo Secom Prefeitura de Guarapuava.

13/08/2025 às 09:45 - Atualizado em 13/08/2025 às 09:47

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Os vereadores de Guarapuava aprovaram nesta terça-feira (12/08) o Projeto de Lei nº 61/2025, que visa instituir o Programa Porteira Adentro. A iniciativa tem como objetivo principal autorizar que o município use máquinas e funcionários públicos para realizar obras de infraestrutura em terrenos rurais particulares.

O projeto foi apresentado pelo prefeito Denilson Baitala (PL). Segundo a justificativa do projeto, a medida visa melhorar a infraestrutura rural, permitindo a execução de obras para a preservação do solo e da água, e a facilitação do transporte escolar rural e do acesso a serviços de saúde.

Quem pode se beneficiar?

Para se beneficiar do programa, os produtores tem que ser, necessariamente, pequenos ou médios e precisam atender a critérios específicos. O projeto de lei define como Pequeno Agricultor aquele com até 4 módulos rurais (72 hectares) e no máximo um empregado, e como Médio Agricultor, o produtor com até 6 módulos rurais (108 hectares) e no máximo três empregados. Além disso, o faturamento da atividade agropecuária deve representar, no mínimo, 50% da renda familiar.

O Programa Porteira Adentro prevê uma série de serviços, incluindo a abertura de trincheiras para silos, construção de fossas sépticas e bueiros, terraplanagem, e a abertura e conservação de vias internas. O município também oferecerá o fornecimento e transporte de materiais como cascalho e pedras.

O projeto estabelece um sistema de cobrança com subsídios. Produtores rurais terão isenção total de custos para serviços de até 100 Unidades Fiscais do Município (UFM) por ano. Acima desse limite, o valor será cobrado de forma parcial ou integral. A lei prevê que os valores arrecadados serão reinvestidos no Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural de Guarapuava (FUNDERG), garantindo a sustentabilidade do programa.

O texto da lei, que ainda precisa ser sancionada e regulamentada por decreto para começar a vigorar, contém uma tabela com valores de hora/máquina convertidos em UFM. Atualmente a Unidade Fiscal Municipal está fixada em R$80,87. 

Tabela de Valores dos Serviços

Item Serviços/Equipamentos/Material Unidade Valor em UFM*
01 Caminhão basculante 10m³ 01 hora 1,8
02 Retroescavadeira 01 hora 3
03 Motoniveladora 01 hora 3
04 Trator Esteira 01 hora 3,5
05 Escavadeira Hidráulica 01 hora 4
06 Rolo Compactador 01 hora 3
07 Brita comercial 01 m³ 1,5
08 Rachão ou pedra-de-mão 01 m³ 1,2
09 Pedra 1 01 m³ 2
10 Pedra 3/4 01 m³ 2
11 Pedrisco 01 m³ 2
12 Granilha 01 m³ 2
13 Cascalho 01 m³ 0,5
14 Tubos de concreto D=0,40m Unidade 1
15 Tubos de concreto D=0,60m Unidade 2
16 Tubos de concreto D=0,80m Unidade 4

*Unidade Fiscal do Município de Guarapuava (UFM)

Os produtores que participarem do programa também terão obrigações, como permitir o desbarrancamento para adequação das estradas e implantar sistemas de conservação de solo. 

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