Foi sancionada a lei que iguala acesso a medicamentos e suprimentos na saúde pública do município. Aprovada pelo Poder Legislativo e proposta pelo Vereador Cristóvão da Cruz, a Lei 3707/2024 proíbe a distinção da origem das receitas médicas no fornecimento de medicamentos prescritos por médicos do sistema público e privado.
A lei estabelece que nenhum empecilho poderá ser imposto no fornecimento de medicamentos ou suplementos para pacientes que apresentem receita médica de profissionais particulares não integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na prática, segundo a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, não haverá impactos, uma vez que o fornecimento de medicamentos já ocorre sem distinção. Contudo, restrita aos medicamentos que constam na Remume (veja mais abaixo).
A nova norma vale para todas as unidades de saúde do município, abrangendo desde as Unidades Básicas de Saúde (UBS) até a Central de Medicamentos, conforme a lei.
Quais medicamentos?
Os medicamentos devem necessariamente estar na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), uma lista atualizada a cada dois anos que define os medicamentos essenciais disponíveis na rede pública municipal.
Todos os itens disponíveis nos estoques públicos podem ser consultados pelo aplicativo Fala Saúde. Basta consultar o tipo de medicamento e serão indicado os locais e quantidade disponíveis.
A nova legislação entrará em vigor 30 dias após sua publicação oficial.
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