Madero vence leilão e deve permanecer no Parque das Araucárias

Prefeitura leiloou o espaço após Justiça determinar que concessão foi ilegal.
28/10/2025 às 10:39 - Atualizado em 28/10/2025 às 10:40

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O Madero venceu o Leilão Público Presencial nº 01/2025, realizado na última sexta-feira (24/10) pela Prefeitura de Guarapuava, e deve permanecer no Parque das Araucárias. O próprio Madero é alvo de uma ação judicial que determina que a empresa deixe o espaço e destrua a construção. O motivo é a concessão ilegal realizada na gestão do ex-prefeito Cesar Filho. 

A Nogaroli Madero Container Comércio de Alimentos Ltda., representada pelo sócio Luís Vicente Nogaroli, foi a única participante do certame.

Oferta inicial mensal para usar o espaço foi R$11.783,67 pelo prazo de cinco anos. A proposta foi homologada pela equipe de leiloeiros.

O leilão só foi possível porque em agosto os vereadores aprovaram uma lei proposta pelo prefeito Denilson Baitala (PL) autorizando a concessão do espaço. Logo após a aprovação da Lei, foi publicado o edital do leilão vencido pela mesma empresa alvo da determinação para deixar o espaço.

Concessão anterior

O Madero se instalou no Parque das Araucárias, em Guarapuava, em 2015, após receber a Concessão Onerosa de Direito Real de Uso de Imóvel representada pelo Termo de Concessão nº 001/2015. Contudo, após ação civil pública do Ministério Público do Paraná, essa concessão foi considerada nula por vícios na legislação que a embasou. 

A decisão judicial apontou erro da administração da época, que não observou a legislação nacional sobre o tema, mas descartou dolo da empresa e dos próprios agentes públicos envolvidos. Por isso, foi rejeitada a improbidade administrativa contra o ex-prefeito Cesar Filho. 

Para o magistrado Bernardo Fazolo Ferreira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava, não se demonstrou “intenção de causar prejuízo contra o erário público” e, ainda, existia “contexto de conflito de normas que induzia a erro administradores e administrados”. 

Quanto a empresa, ele também entendeu não haver dolo e a concessão, ainda que de forma ilegal, gerou benefícios, “permitiu a superação da anterior situação de abandono, foram produzidos benefícios para o próprio Município como a obtenção de renda direta por meio de contraprestações e impostos vinculados com serviços, além da aceleração da economia mediante geração de empregos […], isto sem considerar a instalação de empresa que serviu de âncora para atrair a atenção de investidores”. 

Com a decisão, o Madero deve sair do local, demolir a estrutura existente e reconstruir “área de 108,36 m² edificada do imóvel cedido, a qual foi demolida para a instalação da empresa no local”. O prazo que consta na sentença é 20 de outubro de 2025, sob pena de pagar multa diária por descumprimento.

A empresa foi procurada, mas não retornou os pedidos da reportagem para comentar e dar informações sobre o assunto. 

A Prefeitura de Guarapuava, que estava em recesso nesta segunda-feira (27),  também foi procurada e afirmou que dará retorno ao pedido a reportagem. 

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