Ministério Público cobra fim dos salários turbinados por penduricalhos na Câmara de Guarapuava

Pagamento de adicional por tempo de serviço e acúmulo de cargos são problemas apontados pelo órgão de controle que fez recomendação ao presidente Pedro Moraes.

Medidas foram recomendadas para acabar com pagamentos indevidos, segundo entendimento do Ministério Público. Foto: Cléber Moletta

01/11/2024 às 07:00 - Atualizado em 01/11/2024 às 09:46

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O Ministério Público do Paraná (MPPR) expediu duas recomendações à Câmara de Vereadores de Guarapuava a respeito de acumulo ilegal de cargos e de pagamento de gratificações. Segundo o órgão de controle, a concessão dos benefícios e das nomeações estão em desacordo com a legislação. As recomendações foram enviadas em setembro. 

Os mecanismos criam penduricalhos e fazem com que os salários de alguns servidores ultrapassem R$ 50 mil, conforme pode ser verificado pelo Portal da Transparência da Câmara.

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A assessoria de imprensa da Câmara não informou se o presidente Pedro Moraes acatou ou não as recomendações. Caso não acate, o MPPR deve entrar com uma ação contra a Câmara.

As duas recomendações foram expedidas pela promotora Lorena Almeida Barcelos de Albuquerque, da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guarapuava.

Acúmulo de cargos

Uma das recomendações é para que funcionários efetivos deixem de acumular cargos de comissão. Um inquérito civil realizado pelo Ministério Público comprovou que atualmente existe esse acúmulo. O prazo para se manifestar sobre essa recomendação é de 10 dias.

Os cargos com esse problema são:

Chefe de Departamento de Compras;

Chefe do Departamento de Contabilidade;

Chefe do Departamento de Licitações e Formalização de Contratos;

Chefe do Departamento de Recursos Humanos;

Chefe do Departamento de Serviços Administrativos;

Chefe do Departamento de Serviços Gerais e Manutenção;

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação;

Chefe do Departamento Legislativo e Coordenador de Controle Interno,

Carga horária

Outro problema é que os servidores não poderiam cumprir a carga horária das duas funções. Ou seja, trabalhar as 30 ou 40 horas semanais previstas na jornada de servidor mais as 40 horas do cargo em comissão.

Adicional por tempo de serviço

Outra recomendação é para que o presidente da Câmara corte o pagamento de adicionais de tempo de serviço que estariam em desacordo com a Constituição Federal.

Neste caso, o MPPR recomenda que seja feito o recálculo para todos os servidores e o adicional seja pago somente a partir do salário-base do servidor. A recomendação também é de que se cesse o pagamento de adicional por tempo de serviço para comissionados.

Nesta recomendação o prazo é de 15 dias para o acatamento ou não e de 90 para regularização, caso o gestor aceite o que o MPPR está recomendando.

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