Entre os dias 08 e 22 de setembro, os alunos que utilizam o Educard da rede pública e privada de ensino precisam apresentar a comprovação de frequência escolar. O envio do documento é condição indispensável para garantir a continuidade da tarifa especial.
A declaração deve ser solicitada na instituição em que o estudante está matriculado e comprovar pelo menos 75% de presença. Após obter o documento, o usuário deve acessar o Portal do Aluno, no site da Pérola do Oeste, acessando a aba Processos Digitais, no campo destinado ao Atestado de Frequência.
O procedimento é realizado a cada trimestre e está previsto na Lei Municipal que regulamenta o Educard. Quem não cumprir o prazo poderá ter o benefício suspenso.
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