Prefeitura apresenta cronograma de seis meses para retomada da coleta seletiva porta a porta em Guarapuava

Município contesta MPPR e afirma que serviço não foi completamente interrompido.
17/06/2026 às 11:59

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A Prefeitura de Guarapuava afirmou que a coleta seletiva no município não foi totalmente interrompida e informou à Justiça que possui um cronograma para retomada gradual do serviço porta a porta. O posicionamento foi encaminhado pela Secretaria de Comunicação e, segundo a assessoria, consta nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça, que pede a retomada da coleta seletiva e indenização por danos morais.

Em resposta à reportagem, o Município confirmou que já foi intimado da ação e apresentou manifestação inicial sobre o pedido liminar. Segundo a administração municipal, a narrativa apresentada pelo Ministério Público deve ser complementada com informações sobre medidas administrativas adotadas para manutenção parcial do serviço e busca por uma solução definitiva.

De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAG), não houve interrupção absoluta da política municipal de coleta seletiva. A pasta destacou que o serviço continua sendo realizado no distrito de Entre Rios, além de haver atendimento pontual por agendamento no perímetro urbano de Guarapuava. O município também informou que mantém contrato vigente com a Associação dos Catadores de Papel de Guarapuava (ACPG) para recepção, triagem, processamento e destinação ambientalmente adequada dos materiais recicláveis.

A Prefeitura informou ainda que possui estudos técnicos, termo de referência e pesquisa de preços voltados à reestruturação do serviço. Segundo a administração municipal, também há cooperação com o Departamento de Polícia Penal do Paraná (DEPPEN/PR) e planejamento para retomada progressiva da coleta seletiva, embora ainda seja necessária reavaliação administrativa e orçamentária para definição do modelo definitivo de execução.

Quanto ao retorno da coleta porta a porta, a SEMAG apresentou um cronograma emergencial elaborado pelo Departamento de Resíduos Sólidos. A previsão é de que, em até 30 dias, seja elaborado e divulgado um cronograma preliminar; em até 60 dias, ocorra a retomada parcial da coleta em bairros prioritários; em até 120 dias, sejam recompostas gradualmente as equipes operacionais, inclusive com apoio do DEPPEN/PR; e, em até 180 dias, seja buscado o restabelecimento integral dos roteiros anteriormente praticados, condicionado à estruturação operacional ou à contratação de empresa especializada.

Na ação, o Ministério Público sustenta que a suspensão da coleta seletiva porta a porta viola o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e representa um retrocesso ambiental. Entre os pedidos apresentados à Justiça estão a retomada do serviço em até 30 dias, a manutenção de equipes mínimas de coleta e o pagamento de indenização por danos ambientais coletivos.

O processo segue em tramitação e aguarda decisão judicial sobre o pedido liminar formulado pelo Ministério Público.

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