A Prefeitura de Guarapuava publicou o Decreto nº 13.404/2026, que regulamenta o Programa Aluguel Social Emergencial no município. A medida organiza o funcionamento do benefício, estabelece critérios mais claros de acesso e fixa prazos para os beneficiários.
O programa tem como objetivo garantir moradia temporária para famílias em situação de vulnerabilidade habitacional. Com o novo decreto, o ingresso poderá ocorrer por encaminhamento da Secretaria de Assistência Social, solicitação direta na Secretaria de Habitação ou por determinação judicial.
O decreto limita o número de beneficiários a 20 famílias simultaneamente, respeitando a disponibilidade de recursos do Fundo Municipal de Habitação. Quando houver mais interessados do que vagas, a seleção seguirá critérios de prioridade, como famílias com pessoas com deficiência, idosos, mulheres responsáveis pelo lar e maior número de crianças.
Requisitos
Entre os requisitos para solicitar o auxílio estão a apresentação de documentos pessoais de todos os membros da família, comprovante de residência no município, comprovação de renda e declaração de que não possui imóvel próprio.
Uma das principais mudanças é a definição de prazo para a formalização do benefício. Após a aprovação, o solicitante terá até 60 dias para apresentar a documentação complementar, incluindo o contrato de aluguel. Caso não cumpra esse prazo, o processo será arquivado automaticamente.
Além disso, o texto prevê o cancelamento do benefício em casos de irregularidades, como informações falsas, uso indevido do imóvel ou quando a família deixa de se enquadrar nos critérios de vulnerabilidade.
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