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Saiba como se inscrever para seleção de beneficiários das casas do Vida Digna 2

Loteamento do Minha Casa, Minha Vida está em obras e será entregue ainda em 2025. 

Serão selecionadas 98 famílias. Casas serão entregues até o final do ano, segundo previsão da Prefeitura. Foto: Secom Prefeitura de Guarapuava.

11/04/2025 às 14:53

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A Prefeitura de Guarapuava divulgou as regras para seleção de famílias que vão receber as 99 casas do empreendimento Vida Digna 2, do Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1. O prazo para cadastro abre no dia 14 de abril e segue até 13 de junho de 2025 e pode ser feito pelo site da prefeitura (CLIQUE AQUI). 

Poderão se inscrever as famílias que atenderem aos seguintes requisitos, cumulativamente:

I – maior de 18 anos;

II – renda familiar mensal bruta de até R$ 2.850,00;

III – residir no Município de Guarapuava há, no mínimo, 2 anos;

IV – não ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de outro imóvel residencial, com exceção dos casos previstos na legislação federal;

V – não ter sido beneficiado anteriormente em programas habitacionais de interesse social, salvo as exceções previstas na legislação federal;

VI – estar regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados atualizados.

O que levar para se cadastrar?

I – Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, entre outros) do titular e de todos os membros do núcleo familiar maiores de 18 (dezoito) anos;

II – Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e de todos os membros do núcleo familiar maiores de 18 (dezoito) anos, e certidão de nascimento para os filhos menores de idade;

III – Comprovante de residência atualizado em nome do titular ou de membro do núcleo familiar (conta de água, luz, telefone, contrato de locação com firma reconhecida e recibo correspondente, entre outros); em casos de domicílio sem numeração predial, será obrigatória a apresentação de comprovante de processo judicial que ateste a residência no local;

IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do titular e dos membros do núcleo familiar maiores de 18 (dezoito) anos, contendo as páginas de identificação (foto e dados pessoais), último contrato de trabalho e a página seguinte em branco;

V – Comprovantes de renda de todos os membros da família que possuam vínculo empregatício ou qualquer outra fonte de rendimento;

VI – Laudo médico com identificação da doença e respectivo Código Internacional de Doenças – CID (se possuir);

VII – Folha resumo do Cadastro Único, devidamente atualizada;

VIII – Certidão de casamento ou de divórcio, conforme o estado civil declarado.

Atendimento presencial

O atendimento presencial será realizado mediante agendamento no Paço Municipal e na Secretaria Municipal de Habitação. O endereço é Rua Brigadeiro Rocha, 2777, Centro.

Prioridade

Os critérios para selecionar os beneficiários é realizado com base na Portaria nº 738, de 2024, do Ministério das Cidades, priorizando as famílias em situação de maior vulnerabilidade social. 

Critérios objetivos para definir o grau de vulnerabilidade:

I – mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no Cadúnico;

II – presença de pessoa negra na composição familiar, conforme autodeclaração registrada no CadÚnico;

III – inclusão de pessoa com deficiência na composição familiar, comprovada por laudo médico contendo CID da doença.

IV – residência em áreas de risco, com prioridade para locais sujeitos a alagamento, devidamente certificados pelo sistema  GeoGuarapuava ou mediante laudo emitido pela Defesa Civil, conforme consulta disponível no site da Secretaria de Habitação;

V – famílias que tenham em sua composição crianças, adolescentes ou pessoas idosas;

VI – mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, desde que comprovada por documentação oficial, cópia da medida protetiva ou relatório de acompanhamento da rede de proteção;

VII – situação de vulnerabilidade social, com enquadramento no déficit habitacional local até a data da Portaria nº 738, de 22 de julho de 2024, e que residam em habitação precária, caracterizada como domicílio cujas paredes não sejam de alvenaria ou madeira aparelhada, ou domicílio particular improvisado, nos termos dos arts. 9º, inciso III, e 11, inciso I, da referida Portaria;

VIII – famílias inscritas no programa municipal de aluguel social.

IX – Famílias com ônus excessivos de aluguel (que compromete mais de 30% da sua renda) comprovado por recibo ou contrato de aluguel;

X – Famílias de que façam parte pessoa com doença rara crônica e degenerativa incapacitante para o trabalho, pessoa com câncer e microcefalia. Comprovado com apresentação de atestado médico.

A preferência será para as famílias que atenderem ao maior número de critérios

Comprovação

Os beneficiários pré-selecionados serão convocados pela Secretaria de Habitação para apresentar documentação complementar, participar de entrevistas e das etapas subsequentes do processo de seleção. 

Depois da seleção inicial, as famílias serão submetidas a avaliação socioeconômica, realizada por um profissional da área de Serviço Social, mediante visita domiciliar.

Etapas

A primeira etapa é o cadastro. Posteriormente serão avaliados os cadastrados e feita a hierarquização. A etapa final é a seleção e divulgação dos contemplados. 

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