O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 37/2026, da Prefeitura de Guarapuava, que previa a contratação de uma empresa para operar o sistema de estacionamento rotativo no município. O valor estimado do contrato é de R$ 3,8 milhões. A abertura das propostas estava programada para o dia 7 de abril.
A decisão foi tomada após uma representação apresentada por uma empresa que apontou possíveis irregularidades no edital. Entre os principais problemas levantados estão falhas que poderiam comprometer a competitividade do processo licitatório e a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.
De acordo com o despacho do conselheiro relator José Durval Mattos do Amaral, há indícios de restrição indevida à participação de empresas, como a proibição de consórcios sem justificativa formal no processo administrativo.
Outro ponto destacado na decisão são divergências entre os valores e quantitativos apresentados no edital, no termo de referência e no estudo técnico preliminar. Essa inconsistência, segundo o Tribunal, pode impactar diretamente na elaboração das propostas pelas empresas interessadas.
Além disso, o TCE também reconheceu o questionamento qanto a exigência de integração do sistema de estacionamento com plataformas como Muralha Digital, SINESP, RENACH e RENAVAM. Para o relator, essa previsão pode extrapolar a competência do município na área de segurança pública, especialmente pela ausência de convênios que autorizem esse tipo de compartilhamento de dados.
Diante das irregularidades apontadas, o Tribunal determinou a suspensão imediata do processo licitatório até nova análise do mérito. A Prefeitura de Guarapuava foi intimada a cumprir a decisão e os responsáveis pelo edital terão prazo para apresentar defesa.
O caso ainda será analisado pelo plenário do TCE-PR.
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