Uma decisão da juíza Carmen Silvania Zolandeck Mondin, da 43ª Zona Eleitoral de Guarapuava, absolveu o vereador Cristóvão da Cruz (Novo) da acusação de violência política de gênero contra as vereadores Terezinha Daiprai e Cristiane Wainer, ambas do PT. O Ministério Público do Paraná (MPPR), autor da ação, pode recorrer.
Até o fechamento da matéria, o MPPR não havia informado sobre o tema.
“Não se comprovou, de forma indubitável, o dolo específico exigido para a configuração do tipo penal em apreço”, escreveu a magistrada na decisão. A acusação do MPPR era de que o vereador incorreu nos crimes previstos nos artigos 326-B e 327 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), em concurso material (artigo 69 do Código Penal).
Os fatos que motivaram a ação ocorreram em sessão do dia 12 de março de 2024, quando os vereadores debatiam o tema vacinas.
“A tese da defesa foi acolhida tendo em vista que os elementos trazidos na denúncia não caracterizavam violência política de gênero, não passou de uma interpretação equivocada, a meu ver, das vereadores que se sentiram ofendidas”, afirmou Marinaldo Rates, advogado de defesa de Cristóvão da Cruz.
“Esse resultado, infelizmente, não é o que nós esperávamos, quanto a recorrer, cabe ao Ministério Público, eu espero que o faço”, afirmou Terezinha. “Continuaremos lutando e fazendo as manifestações na política em paz”.
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