O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) denunciou o vereador Kenny Rogers Gonçalves Anacleto,o Kenny do Cartório (MDB), por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículo automotor, agravado por estar sob influência de álcool, e por ter fugido do local crime. Os fatos ocorreram em 21 de dezembro de 2024 e resultaram na morte de José Maceno de Almeida, de 81 anos, que caminhava pela calçada.
De acordo com a denúncia, Kenny Rogers Gonçalves Anacleto, que já estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada desde 12 de outubro de 2024, conduzia um veículo Ford/Ka branco pela Avenida Vereador Rubem Siqueira Ribas. Testemunhas e investigações apontam que ele estava embriagado, apresentando sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora, como sonolência, olhos vermelhos e comportamento errático.
Ainda segundo a denúncia, Kenny do Cartório teria realizado ultrapassagens irregulares e trafegado em alta velocidade, desrespeitando a sinalização de trânsito. Próximo ao kartódromo, por imprudência e negligência, ele perdeu o controle do carro, invadiu a contramão, retornou à pista, saiu da via e subiu na calçada, atingindo e matando José Maceno de Almeida, que caminhava pelo local.
Após o atropelamento que matou o pedestre, a denúncia aponta que Kenny teria fugido do local sem prestar socorro à vítima. No entanto, sua fuga foi percebida por dois delegados de Polícia Civil, Bruno Miranda Maciozek e Júlio César Melo Krueger, que transitavam nas proximidades e conseguiram abordar o veículo em que o denunciado se evadia.
A equipe do Samu foi acionada, mas, apesar das tentativas de reanimação, o óbito de José Maceno de Almeida foi constatado no local, devido a politrauma. Kenny Rogers Gonçalves Anacleto foi preso em flagrante e conduzido à 14ª Subdivisão Policial (SDP) de Guarapuava. Ele ficou preso por menos de 48 horas e saiu após pagamento de fiança.
Crimes
O Ministério Público enquadrou o denunciado nos artigos 302, § 3º, c/c § 1º, incisos I, II e III, e 305, ambos da Lei n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). O artigo 302, § 3º, e § 1º, trata do homicídio culposo no trânsito com agravantes como a embriaguez ao volante e a falta de CNH, enquanto o artigo 305 refere-se à fuga do local do acidente para evitar responsabilidade penal.
A denúncia foi feita na 2.ª Vara Criminal Comarca de Guarapuava.
Kenny foi procurado pela reportagem, por meio de sua assessoria, mas ainda não retornou.
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