O Projeto de Lei Ordinária (L) 30/2025, apresentado pelo vereador Leandro Dobrychtop (PL), busca proibir gradualmente a circulação e o uso de veículos de tração animal (VTAs) no perímetro urbano de Guarapuava. A iniciativa, segundo o parlamentar, visa modernizar a mobilidade urbana, garantir a segurança pública, proteger o bem-estar animal e promover o desenvolvimento sustentável da cidade.
O projeto começou a ser discutido em plenário e foi aprovado em primeira discussão nesta terça-feira (24/06). Segundo a assessoria do autor, o texto deve passar por ajustes antes da próxima votação. Na atual redação, prevê que a transição seja gradual e responsável, com foco na inclusão social dos trabalhadores que dependem dessa atividade. Entre as medidas propostas, estão:
Cadastramento dos condutores de VTAs em até 12 meses após a publicação da lei. Após esse período, novos cadastros não serão realizados.
Substituição dos VTAs por alternativas sustentáveis, preferencialmente veículos de propulsão humana.
Implementação de ações para a inserção dos condutores no ensino ou mercado de trabalho, por meio de políticas públicas e parcerias. Isso inclui a qualificação profissional para atuarem no recolhimento, separação, armazenamento e reciclagem de resíduos, ou em outros segmentos econômicos.
Amparo social aos condutores e seus dependentes devidamente cadastrados.
Prazos
O prazo final para a proibição definitiva da circulação e exploração de VTAs no perímetro urbano é de um ano a partir da publicação da lei, caso ela seja aprovada e sancionada.
Penalidades e Fiscalização
Quem descumprir a lei estará sujeito a notificação, multa de um salário mínimo em caso de reincidência, e apreensão do animal e do veículo. Os animais apreendidos poderão ser doados ou alienados a instituições ou associações civis. Os recursos provenientes das multas serão revertidos para o fortalecimento da causa animal.
A fiscalização ficará a cargo da prefeitura.
Exceções
A utilização de VTAs será permitida em atividades culturais e religiosas, mediante autorização do poder público e respeito ao bem-estar animal. Também será autorizada em estabelecimentos públicos ou privados, como haras, em atividades rurais (mesmo em área urbana), eventos oficiais de cunho religioso ou folclórico, e para o uso de animais por forças públicas (militares ou civis) que possuam grupamentos de montaria, desde que não haja maus-tratos.
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