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44ª Assembleia do Povo de Deus da Província de Curitiba será em Guarapuava

Trata-se de uma convocação de todas as pessoas que fazem o cotidiano das paróquias, comunidades, capelas, dioceses, congregações religiosas, clero e laicato em geral,

Diocese de Guarapuava sediará a 44ª Assembleia do Povo de Deus da Província de Curitiba. Imagem: cartaz de divulgação CNBB.

02/09/2024 às 15:40

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Entre os dias 20 e 22 de setembro, a diocese de Guarapuava acolherá representantes das outras 5 dioceses e das eparquias ucranianas da Província de Curitiba para a 44ª Assembleia do Povo de Deus. Por convenção, foi definido que as Assembleias do Regional Sul 2 da CNBB (Paraná) serão realizadas anualmente por províncias, quatro no total (Curitiba, Cascavel, Maringá e Londrina), e nortearão a segunda assembleia anual dos bispos, que será de 24 a 26 de setembro em Francisco Beltrão.

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A Assembleia do Povo de Deus é uma convocação de todas as pessoas que fazem o cotidiano das paróquias, comunidades, capelas, dioceses, congregações religiosas, clero e laicato em geral, para um encontro onde será trabalhado um assunto em comum. Para o ano de 2024, foi escolhida a temática da “Espiritualidade da Comunhão a partir do Concílio Vaticano II”. As 4 Assembleias Provinciais trabalharão este mesmo tema, que em Guarapuava será assessorado pelo professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e doutor em Teologia, Diogo Marangon Pessotto.

Além dos bispos e arcebispos, são convocados os responsáveis pelas seguintes funções:

  • Coordenadores diocesanos da Ação Evangelizadora;
  • Coordenadores regionais de pastorais, movimentos e organismos;
  • Coordenadores e assessores diocesanos da Animação Bíblico Catequética;
  • Coordenadores e assessores diocesanos dos Ministros Extraordinários da Eucaristia;
  • Coordenadores e assessores diocesanos da Ação Missionária;
  • Coordenadores e assessores diocesanos da Pastoral Litúrgica;
  • Coordenadores e assessores diocesanos de uma pastoral social;
  • Coordenadores e assessores diocesanos dos grupos de jovens;
  • Coordenadores e assessores diocesanos do Diaconato Permanente;
  • Coordenador diocesano e representante do Conselho de Religiosos do Brasil (CRB);
  • Coordenador diocesano de novas comunidades, sendo um representante por diocese. Cada diocese pode escolher ainda 2 leigos.