Programa “Parceiro da Escola” preocupa bispos do Paraná

Após um amplo diálogo com a Pastoral da Educação e educadores das escolas públicas do Paraná, o episcopado paranaense escreveu e publicou nota.

Assembleia dos Bispos do Paraná. (Foto: assessoria CNBB)

11/11/2024 às 15:40

Compartilhe:

O programa “Parceiro da Escola” é um projeto de lei (22.006/2024) que foi sancionado no dia 4 de junho de 2024, permitindo sua implantação em 204 unidades elegíveis da rede estadual. Segundo o site da Agência Estadual de Notícias do Governo do Paraná, o projeto tem “a finalidade de melhorar a gestão administrativa e de infraestrutura de escolas estaduais mediante parceria com empresas especializadas em gestão educacional. As empresas ficarão responsáveis pelo gerenciamento administrativo de escolas selecionadas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança”.

Após um amplo diálogo com a Pastoral da Educação e educadores das escolas públicas do Paraná, o episcopado paranaense escreveu e publicou nesta segunda-feira, 11 de novembro, uma nota de preocupação quanto ao projeto do Governo do Estado do Paraná: “Parceiro da Escola”.

Fique sempre por dentro das últimas notícias!

Junte-se ao nosso grupo no WhatsApp e receba em primeira mão as notícias, atualizações e destaques do CulturaNews.
Não perca nada do que está acontecendo!

Clique aqui e faça parte do grupo!

Mesmo que a Lei já esteja aprovada e sancionada, ainda há questionamentos, dúvidas e preocupações por parte dos maiores envolvidos, que são os educadores da rede pública estadual e os pais dos alunos.

NOTA DE PREOCUPAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI DO GOVERNO DO PARANÁ:
“PARCEIROS DA ESCOLA”

“Busquemos tudo que contribui para a paz e
a edificação de uns pelos outros” (Rm 14,19).

 

O episcopado paranaense tem acompanhado com solicitude e preocupação o programa instituído pela Lei 22.006/2024, que autoriza a Secretaria do Estado de Educação (CEED/PR) a celebrar contratos com empresas privadas, transferindo a elas a responsabilidade pela administração das escolas públicas selecionadas. Percebemos relevante e intenso desconforto e descontentamento de muitos dos envolvidos no dia a dia da escola, bem como de especialistas em educação.

É fundamental que essa Lei, agora já sancionada, seja amplamente debatida com todos os envolvidos, incluindo professores, pais, alunos, especialistas em educação e a sociedade civil. As políticas devem ser elaboradas com foco no fortalecimento da educação pública, garantindo igualdade de oportunidades e a autonomia pedagógica das instituições de ensino. Nossa preocupação é com a interferência de interesses privados na gestão pública educacional. Isso deve ser cuidadosamente considerado para evitar que a educação se torne um meio de lucro ao invés de um direito fundamental e constitucional.

Recomendamos que o projeto seja respaldado por uma lei Ad Experimentum, por um período de, no mínimo, dois anos. Dessa forma, o projeto “Parceiro da Escola” pode ser implantado, avaliado e melhorado, a fim de que ele seja benéfico para todos os envolvidos e não comprometa a qualidade e os princípios da educação pública.

Que Nossa Senhora do Rocio, padroeira do Estado do Paraná, interceda por bênçãos e graças sobre todos!

Dom Geremias Steinmetz
Arcebispo de Londrina e Presidente da CNBB Regional Sul 2

Dom Amilton Manoel da Silva, CP
Bispo de Guarapuava e Vice-Presidente da CNBB Regional Sul 2

Dom Mário Spaki
Bispo de Paranavaí e Secretário da CNBB Regional Sul 2

Padre Valdecir Badzinski
Secretário Executivo da CNBB Regional Sul 2

Fonte: CNBB.