A Justiça concedeu parcialmente o pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e determinou que a Prefeitura de Guarapuava retome o serviço de coleta seletiva de resíduos recicláveis no modelo porta a porta na área urbana do município. A decisão é da juíza substituta Carolina Valiati da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava.
Na decisão, a magistrada reconheceu que há indícios de deficiência grave na prestação do serviço público e que a interrupção da coleta seletiva pode provocar danos ambientais e prejuízos à saúde pública. Segundo a juíza, a ausência da coleta seletiva favorece o encaminhamento de materiais recicláveis para aterros sanitários, contrariando as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Embora tenha acolhido o pedido do MPPR, a Justiça não manteve os prazos originalmente requeridos pelo Ministério Público. A promotoria havia pedido o restabelecimento integral do serviço em 30 dias e a apresentação de um cronograma em 15 dias. A magistrada entendeu que os prazos eram excessivamente curtos diante da complexidade operacional do serviço e das justificativas apresentadas pelo município.
Com isso, a decisão determinou que o Município de Guarapuava:
– apresente, em até 30 dias após a confirmação da intimação, um cronograma técnico detalhado para a retomada da coleta seletiva, indicando rotas, bairros atendidos, dias e periodicidade da coleta, equipes responsáveis, recursos utilizados e etapas de implementação do serviço;
– restabeleça, em até 90 dias, o serviço de coleta seletiva de resíduos recicláveis no sistema porta a porta em todo o perímetro urbano, de forma progressiva e tecnicamente adequada, observando as diretrizes do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e retomando os roteiros e a periodicidade praticados antes da suspensão ocorrida em 2025.
– A magistrada também determinou que a retomada seja precedida de ampla divulgação à população sobre os roteiros e datas de coleta.
– Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 100 mil, que poderá ser revertida ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
Deficiência grave
Na fundamentação, a juíza destacou que o próprio município reconheceu a necessidade de medidas emergenciais para restabelecer o serviço e que a intervenção do Judiciário é cabível diante da deficiência grave de uma política pública ambiental essencial. Ela também observou que a Prefeitura não poderia ter prazo de até 180 dias para normalizar a coleta, como havia sugerido em sua manifestação, porque isso prolongaria excessivamente a situação considerada irregular.
A ação civil pública continua tramitando. Além da retomada da coleta seletiva, o MPPR pede que o município seja condenado ao pagamento de R$ 764.965 por danos morais coletivos ambientais, pedido que ainda será analisado no julgamento do mérito da ação.
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