O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) declarou inconstitucionais diversos artigos da Lei Geral das Universidades (LGU). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (19/05) pelo Órgão Especial da Corte, com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2933/2021) apresentada por parlamentares da Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), à época da tramitação da lei.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, os dispositivos considerados inconstitucionais deixam de ter validade legal.
Entre os trechos questionados estão os que impedem o controle orçamentário pelas universidades, restringem a contratação por concurso público, comprometem o pagamento da gratificação TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) e autorizam a reformulação e fechamento de cursos com baixa demanda.
O TJ-PR acolheu os argumentos e reconheceu que a LGU viola os artigos 207 da Constituição Federal e 180 da Constituição do Estado do Paraná, ao interferir na gestão administrativa, financeira e acadêmica das instituições de ensino superior.
Alguns dispositivos da lei entrariam em vigor em 2025. Por exemplo, a reformulação de cursos que tem menos da metade das vagas preenchidas nos últimos três anos.
Vitória da oposição
A ADI foi protocolada em novembro de 2021, com base no artigo 111, inciso VII, da Constituição Estadual, que garante a legitimidade de um sexto dos deputados estaduais para propor esse tipo de ação. Assinam o pedido os deputados Arilson Chiorato (PT), Professor Lemos (PT), Requião Filho, Goura (PDT), Luciana Rafagnin (PT) e Tadeu Veneri, que integrava a Oposição na Alep e atualmente é deputado federal.
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