Idosos já podem viajar de graça entre cidades do Paraná; veja como pedir a carteira

Benefício vale para pessoas com 65 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos; carteira pode ser emitida online.

Lei da gratuidade de passagens de ônibus intermunicipais para pessoas idosas começa a valer Foto: Gabriel Rosa/AEN

21/05/2025 às 14:08 - Atualizado em 21/05/2025 às 14:12

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A nova lei de gratuidade e desconto de 50% em passagens de ônibus intermunicipais no Paraná começou a valer nesta semana. O benefício é destinado a pessoas com 65 anos ou mais, com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

A iniciativa é garantida pela Lei Estadual nº 22.162/2024, sancionada em novembro de 2024 e regulamentada por decreto publicado na última terça-feira (20). O objetivo é ampliar o acesso ao transporte público rodoviário e promover a inclusão social da população idosa.

Como solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense?
Para acessar o benefício, é necessário emitir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, criada especialmente para regulamentar a gratuidade e o desconto. A emissão já está disponível no site oficial do Governo do Estado:
www.parana.pr.gov.br/lp/carteiradoidoso

A carteira pode ser utilizada em formato digital ou impressa, e tem validade equivalente ao cadastro ativo no CadÚnico. A gestão do sistema é responsabilidade da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi).

Para fazer a solicitação, é preciso:

– Ter 65 anos ou mais;
– Ter renda de até dois salários mínimos;
– Estar com o CadÚnico atualizado.

Como funciona a gratuidade nas viagens?

As empresas de transporte devem reservar:
– 2 assentos gratuitos por ônibus;
– 2 assentos com 50% de desconto, disponíveis até 3 horas antes da viagem.

Caso não haja procura nesse prazo, os assentos podem ser liberados para venda. Em trechos sem linhas convencionais, a gratuidade e o desconto também são válidos nas linhas de leito ou semileito.

As passagens podem ser adquiridas:

– Presencialmente, com apresentação da carteira e documento com foto;
– Online, informando o número da carteira (mas é obrigatório apresentar a carteira e documento no embarque).

Assentos reservados e regras de embarque

Para facilitar o acesso, os quatro primeiros assentos do lado direito dos ônibus devem ser reservados aos idosos beneficiários. O lado esquerdo fica para pessoas com deficiência ou doenças crônicas, além de acompanhantes.

A carteira é pessoal e intransferível e deve ser validada por QR Code ou pelo site oficial. Também é possível agendar viagens de ida e volta simultaneamente, respeitando as regras de emissão.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização será feita pelo DER/PR e pela Receita Estadual do Paraná, que acompanharão o movimento de passageiros com isenção ou desconto. Empresas que negarem o benefício ou dificultarem o embarque estarão sujeitas a sanções.

Já os usuários que fizerem uso indevido do benefício poderão ter a carteira suspensa após investigação.

Campanha de orientação e adaptação

O Governo do Paraná vai lançar uma campanha de orientação nos terminais rodoviários e municípios. O objetivo é informar sobre o uso correto da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense e garantir que os idosos exerçam plenamente esse direito ao transporte.

Informações da AEN

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