O Governo do Paraná enviou à Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (9), um projeto de lei que cria a Taxa de Atos de Inquérito (TAI). A proposta prevê que os réus condenados ou investigados que fecharem acordos de não persecução penal paguem os custos das investigações feitas pela Polícia Civil.
Segundo o governo, o objetivo é garantir mais justiça fiscal, fazendo com que quem cometeu o crime arque com as despesas, e não toda a sociedade. O dinheiro arrecadado será investido diretamente na Polícia Civil, em áreas como tecnologia, capacitação e estrutura de trabalho.
“O custo da investigação deve ficar com quem a provocou. Estamos reforçando a estrutura da polícia, com a convocação de novos agentes e mais investigações em andamento”, afirmou o governador Ratinho Junior.
A cobrança só será feita após o fim do processo judicial, com decisão definitiva da Justiça. A taxa vai incluir gastos com autos, perícias e diligências durante o inquérito. O chefe do cartório deverá registrar o valor nos autos após o relatório final do delegado.
O valor da TAI será calculado conforme a tabela anexa ao projeto, com base na Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). Quem atrasar o pagamento terá multa diária de 0,33%, limitada a 20%, além de juros de 1% ao mês. “A polícia dedica tempo, pessoal e recursos para cada inquérito. É justo que os condenados devolvam isso ao Estado”, disse o delegado-geral Silvio Rockembach.
A taxa não será cobrada de quem tem direito à justiça gratuita, nem em casos sem condenação ou acordo penal. Também ficam fora da cobrança os atos gerais de segurança pública e os termos circunstanciados da Lei 9.099/1995.
O projeto ainda prevê a criação de uma fonte específica no Tesouro Estadual para a gestão desses recursos, com uso exclusivo pela Polícia Civil, tanto em despesas de capital quanto em ações de formação continuada dos servidores.
Com informações da AEN
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