Câmara aprova projeto de lei sobre Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal

Proposta atualiza dispositivos da Lei 481/1995 referentes às taxas do SIM/POA.
26/11/2025 às 07:32

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Câmara de Guarapuava aprovou, em 2ª votação, na sessão ordinária da última terça-feira (25/11),o Projeto de Lei Ordinária (E) 101/2025, que altera os incisos I, II, III, IV e V do §2º do artigo 6º da Lei Municipal 481, de 29 de maio de 1995. A proposta, enviada pelo Poder Executivoatualiza valores relacionados às taxas de inspeção e fiscalização vinculadas ao Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA).

De acordo com o texto do projeto, a aplicação das taxas do SIM/POA acontecerá nos seguintes casos:

  • Vistoria prévia de terreno ou edificação pré-existente – 1 UFM;

  • Registro de estabelecimento industrial – 10 UFM;

  • Registro de produtos – 0,3 UFM;

  • Auditoria em estabelecimentos industriais para atendimento de protocolo de mercado – 7 UFM;

  • Hora de inspeção em linha de abate – 0,5 UFM.

A justificativa do Executivo destaca que o SIM/POA tem como função garantir a segurança dos alimentos produzidos no município, evitando danos à saúde da população e assegurando o cumprimento das normas pelas empresas regulamentadas.

Atualmente, cada UFM equivale a R$80,87. O valor é atualizado anualmente e pode ser conferido no site da Prefeitura, pelo link:  https://guarapuava.pr.gov.br/servicos-comunidade/tabela-de-ufm/

Motivação da proposta

O documento enviado pelo prefeito Denilson Baitala (PL), explica que, após a adesão do município ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA) e ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (SUSAF-PR), houve aumento significativo na demanda por registros de estabelecimentos. Esse crescimento exige ampliação e manutenção da estrutura de inspeção para manter o padrão de qualidade firmado com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

A mensagem encaminhada à Câmara também informa que, considerando o porte dos estabelecimentos que buscam registro e após revisão dos valores definidos pela Lei 3.466/2023, a proposta reduz taxas com o objetivo de desonerar processos e serviços oferecidos pelo departamento responsável.

Projeto de Lei Ordinária (E) 101/2025 prevê que a nova redação entrará em vigor na data de sua publicação.

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