STF analisa privatização da Celepar

Análise começou na última sexta-feira (06/03).

Celepar foi fundada em 1964 e conta com 980 funcionários — Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN

09/03/2026 às 08:24

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O processo de privatização Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) está em análise do Supremo Tribunal Federal (STF).

A empresa está passando por um processo de privatização, proposto em novembro de 2024 pelo Governo do Paraná. O leilão chegou a ser marcado para este mês, mas no dia 22 de fevereiro o processo foi suspenso por decisão do ministro Flávio Dino, que apontou um cenário de insegurança jurídica após “sucessivas decisões” do Tribunal de Contas do Paraná que paralisam e retomam o processo de privatização da companhia.

Na decisão que levou à suspensão, Dino determinou que o Governo do Paraná adote medidas que garantam a proteção dos dados dos cidadãos paranaenses e as informe ao STF. A partir disso, o tribunal decidirá sobre a continuidade do processo de privatização.

Na decisão, o ministro Flávio Dino apontou que existem “sucessivas decisões” do Tribunal de Contas do Paraná que paralisam e retomam o processo de privatização da Celepar, o que “configura indesejado cenário de insegurança jurídica, inclusive para os futuros participantes da desestatização”.

“Esses direitos abrangem dimensões de altíssimo relevo jurídico, tais como os da privacidade, proteção contra discriminações e políticas de segurança pública. O controle sobre dados pessoais, especialmente sensíveis, constitui tema mundialmente debatido e de crescente importância, por isso mesmo objeto de rígidas políticas públicas nas mais diversas nações soberanas”, escreveu o ministro.

Além de suspender o processo, destacando riscos à proteção de dados e à segurança pública, Dino solicitou providências por parte do Governo do Paraná, como, por exemplo:

– Determina que o governo elabore um relatório de impacto à proteção de dados antes da desestatização.

– Determina que o Estado preserve o controle sobre sistemas e dados sensíveis.

– Determina que o Estado do Paraná fiscalize de forma direta as atividades de tratamento de dados sensíveis.

– Destacou a importância de cumprir a legislação federal, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

No despacho o ministro Dino também determinou que o plenário do STF deve analisar a decisão dele, para validá-la ou não. Essa análise começou a ser feita na sessão de sexta-feira (6).

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