Câmara discute legalizar construções irregulares em Guarapuava mediante pagamento de contrapartida

Proposta enviada pelo prefeito Denilson Baitala permite legalização de imóveis concluídos até dezembro de 2024.

Foto: Arquivo/Cultura News

08/06/2026 às 09:10

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A Prefeitura de Guarapuava encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei complementar que cria um Programa de Regularização de Edificações para legalizar construções executadas em desacordo com a legislação urbanística do município. A proposta do prefeito Denilson Baitala (PL) começa a ser discutida nesta segunda-feira (08/06) na Câmara de Vereadores. Primeiro a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento analisa a proposta que posteriormente deve ser apreciada em plenário.

O projeto contempla imóveis concluídos até 31 de dezembro de 2024 e estabelece regras, exigências técnicas e uma contrapartida financeira para os proprietários que desejarem regularizar suas obras.

A regularização deve injetar receitas extraordinárias nos cofres do município, contudo, não há um cálculo de quanto pode entrar a mais no Tesouro Municipal.

Segundo a justificativa enviada ao Legislativo, a medida busca solucionar um passivo de edificações já consolidadas e consideradas, em grande parte, irreversíveis do ponto de vista urbanístico. O objetivo é inserir esses imóveis na legalidade administrativa, fiscal e cadastral, permitindo a atualização dos registros municipais e a regularização tributária.

Poderão ser regularizadas situações como excesso de taxa de ocupação, avanço sobre recuos laterais e de fundos, insuficiência de área permeável, redução de vagas de estacionamento, problemas de ventilação e iluminação, entre outras infrações urbanísticas previstas no projeto. Em contrapartida, não serão aceitas edificações localizadas em áreas públicas, áreas de preservação permanente sem autorização ambiental, áreas de risco, faixas de domínio de rodovias e ferrovias ou imóveis que comprometam a acessibilidade urbana.

A proposta determina que a regularização somente será concedida mediante apresentação de laudo técnico atestando condições de estabilidade, segurança, habitabilidade e salubridade da edificação, acompanhado de ART ou RRT emitida por profissional habilitado.

Contrapartida financeira

Outro ponto central do projeto é a criação da chamada Contrapartida Financeira de Regularização. O valor será calculado conforme o tipo e a gravidade das irregularidades identificadas, utilizando tabelas e critérios definidos na própria lei. O pagamento poderá ser parcelado em até 12 vezes, com desconto de 30% para quitação à vista.

O texto prevê isenção da contrapartida e das taxas administrativas para famílias inscritas no Cadastro Único, proprietárias de um único imóvel residencial com até 70 metros quadrados de área construída.

Além da regularização urbanística, os proprietários continuarão obrigados a recolher tributos eventualmente pendentes, como ISSQN e taxas relacionadas à construção, bem como cumprir exigências previdenciárias necessárias para averbação do imóvel em cartório.

A proposta também cria uma Comissão Técnico-Administrativa de Regularização, formada por servidores efetivos das áreas de engenharia e arquitetura, responsável pela análise dos pedidos. O grupo poderá exigir medidas compensatórias, como adequação de calçadas, plantio de árvores e implantação de sistemas de drenagem urbana, quando necessário.

Caso a lei seja aprovada, os proprietários terão prazo de 365 dias para protocolar os pedidos de regularização. Após esse período, as edificações que permanecerem irregulares perderão o direito ao regime especial previsto no programa e ficarão sujeitas às penalidades urbanísticas e fiscais previstas na legislação municipal.

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