Contas reprovadas não causam inelegibilidade, afirma Cesar Filho

Segundo ele, motivo da reprovação foi motivada por erro técnico e não implica perda de direito de se candidatar.

Cesar afirmou que conta desaprovada não gera inelegibilidade. Foto: Assessoria FPM.

11/07/2024 às 17:00 - Atualizado em 11/07/2024 às 17:37

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O ex-prefeito de Guarapuava Cesar Filho (Progressistas) afirmou que a inclusão do seu nome na lista de agentes públicos com contas julgadas irregulares não implica em inelegibilidade. “Estou absolutamente tranquilo e livre para concorrer essa eleição ou a outra”, afirmou.

“Trata-se de uma conta, de 2014, do Cisgap, não tem nenhuma relação com a Prefeitura, e nesse processo foi apontado um erro técnico da contabilidade, da empresa que fazia a contabilidade, mas em nenhum momento foi apontado nenhum prejuízo aos cofres públicos, ficou restrito a uma questão técnica”, explicou.

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Em síntese, o Tribunal considerou irregulares as diferenças detectadas entre os valores repassados pelos Municípios e os registrados na receita do Consórcio. O processo transitou em julgado no dia 11 de agosto de 2023 e manteve a reprovação das contas e impôs pagamento de multa por parte do ex-gestor.
“Não tem nenhum tipo de improbidade, de dolo ou prejuízo aos cofres, não se enquadra nas hipóteses em que a reprovação das contas resultar na inelegibilidade”, enfatizou Cesar.
Ele não pretende recorrer em outros Tribunais para tentar reverter a decisão da Corte de Contas do Estado e vai pagar a multa imposta.

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