Licitação para compra de alimentação para presos no Paraná é suspensa

Tribunal de Contas do Estado apontou supostas irregularidades no edital.

Processo foi suspenso após apontamento de duas irregularidades. Foto: TCE

07/11/2024 às 14:17 - Atualizado em 07/11/2024 às 14:17

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Supostas irregularidades nas exigências contidas nos editais de licitação para compra de alimentação em penitenciárias do Paraná levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende nove licitações da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (Sesp-PR).

O objeto dos pregões da Sesp-PR que foram suspensos é a contratação de empresa especializada para realizar a prestação de serviços continuados de fornecimento de refeições para atender à demanda de unidades penais do Paraná.

A cautelar foi concedida por meio de despacho expedido pelo conselheiro Ivan Bonilha em 1º de novembro. O TCE-PR acatou representação da empresa Bandolin Fornecimento de Refeições referente aos pregões de fornecimento de refeições nas unidades penais de Cascavel, Curitiba, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Maringá, Pinhais, Ponta Grossa e Umuarama.

Bonilha explicou, em relação à exigência de qualificação econômico-financeira para habilitação, que a requisição de apresentação exclusiva do balanço patrimonial e seus respectivos índices de liquidez afronta, supostamente, as disposições do artigo 69 da Lei Federal nº 14.133/21.

Ele lembrou que, em primeira análise, haveria possível restrição à participação de empresas que, em tese, poderiam comprovar sua saúde financeira por outros meios previstos na legislação; e que, em respeito ao princípio da ampla competitividade, a administração deve ampliar a participação de licitantes, se houver essa viabilidade.

O conselheiro também considerou o indício de irregularidade em relação à exigência de que as empresas beneficiárias do disposto no item 3.3 do Convênio ICMS 26/03 do Confaz devam, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado, o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante, discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.

O relator destacou que a redação do edital referente a essa exigência leva à interpretação de que está sendo requisitado algo que não existe na norma de referência; justamente porque o item 3.3 não existe no Convênio ICMS 26/03 do Confaz.

O Tribunal citou a Sesp-PR e os responsáveis pela licitação para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

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