Justiça limita Governo do PR a decidir sobre programa que prevê terceirizar a direção de escolas

Na decisão, a justiça suspendeu o trecho que permitia a Secretaria Estadual de Educação (SEED) de decidir unilateralmente pela adesão de escolas ao programa em casos de ausência de quórum mínimo na consulta pública.

Foto: AEN-PR/Ilustrativa

20/11/2024 às 11:20 - Atualizado em 20/11/2024 às 13:35

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Uma decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba assinada ontem (19) suspendeu um trecho do decreto do Governo do Estado sobre o Programa Parceiro da Escola, lançado em julho desse ano como uma forma de terceirizar atividades operacionais e administrativas das escolas, como cuidar da manutenção, limpeza, segurança, gestão de documentos, entre outras tarefas,  permitindo aos professores se concentrarem apenas nas questões educacionais, conforme o governo. Na decisão, a justiça suspendeu o trecho que permitia a Secretaria Estadual de Educação (SEED) de decidir unilateralmente pela adesão de escolas ao programa em casos de ausência de quórum mínimo na consulta pública.

Depois de lançado, um decreto regulamentou vários aspectos sobre a implantação do programa, entre eles a consulta pública à comunidade escolas. Foi então que a APP Sindicato – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná – entrou com uma uma ação civil pública contra o governo, alegando que o decreto viola os princípios da gestão democrática, da transparência e da publicidade dos atos administrativos.

A consulta público, segundo a SEED, estava prevista para ocorrer a partir da segunda quinzena desse mês, mas foi suspensa com a decisão da justiça.

No despacho, a juíza Diele Denardin Zudek, destaca que “Na ausência de quórum para votação – não é adequado que já na primeira oportunidade, em não sendo atingido o quórum mínimo, o direito de decidir quanto aos rumos que a intuição de ensino deva seguir seja retirada da comunidade escolar”.

A magistrada ainda citou o exemplo do Programa dos Colégios Cívico-Militares, que previu até três consultas públicas para assegurar a participação efetiva. Com essa decisão, o governo do Estado está proibido de incluir escolas no programa sem o consentimento da comunidade escolar.

Conforme a decisão judicial, a decisão popular só poderá ser “suprida” quando ficar comprovado que o Poder Público, minimamente, conscientizou a população diretamente envolvida acerca da importância do assunto, divulgando pelos mais diversos meios, de forma didática e simples, as mudanças que poderão ocorrer.

Poderão votar professores, funcionários, estudantes com 18 anos completos e pais de alunos que ainda são menores de idade. A APP Sindicato havia pedido para que todos os estudantes, independemente da idade, pudessem voltar, mas a decisão da juíza limitou o votou, nesses casos, apenas aos pais daqueles com menos de 18 anos.

O que dizem as partes:

Nas redes sociais, a APP Sindicato disse que obteve uma importante vitória parcial na ação civil pública movida contra o Estado do Paraná, relacionada ao “Programa Parceiro da Escola”, afirmando que a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba reconheceu a necessidade de preservar a gestão democrática nas escolas estaduais, um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O Governo do Estado, por meio da SEED, ainda não se pronunciou sobre a decisão.

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